Art. 14. da LEI 12.587/12
São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas e
I - receber o serviço adequado, nos termos do
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as e