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GABARITO: LETRA C
(F) Dar publicidade aos atos oficiais. Art. 11. IV - negar publicidade aos atos oficiais;
(V) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. Art. 11. III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
(F) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Art. 11. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
(V) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração pública, bem como o trabalho de servidores públicos. Art. 9º IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
FELIZ NATAL
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Gabarito C (F;V;F;V)
Falso - Art. 11; IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Verdadeiro - Art. 11. III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Falso - Art. 11. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
Verdadeiro - Art. 9º IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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( f) NEGAR Dar publicidade aos atos oficiais.
( v) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
(f ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após(é antes ) a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(v ) Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da administração pública, bem como o trabalho de servidores públicos
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A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial sobre as condutas que são consideradas atos de improbidade administrativa.
Vamos às afirmativas.
( FALSA ) – Negar publicidade aos atos oficiais é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, IV, da LIA), mas a conduta trazida na afirmativa, não.
( VERDADEIRA ) – Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, como consta no art. 11, III, da LIA: “Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
( FALSA ) - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após (e não antes) “a respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, VII, da LIA. A divulgação, após a divulgação oficial, evidentemente, não configura ato ilícito.
( VERDADEIRA ) – “Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consoante o art. 9º, IV, da LIA.
Assim, temos F – V – F – V.
Gabarito: Letra C.