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Lei 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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GABARITO D
Lei 4.320/64:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
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Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Sempre importante focar no comando da questão: Foi solicitado segundo a Lei 4.230/1964, e nesta temos a distribuição em:
- Despesas Correntes = Custeio; Transferências Correntes;
- Despesas de Capital = Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital.
Caso tivesse sido pedido segundo a Portaria STN/SOF 163/2001, teríamos o seguinte:
- Despesas Correntes = Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes;
- Despesas de Capital = Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização da Dívida.
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Conforme a Lei 4.320/64, "a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas":
➥ DESPESAS CORRENTES:
➜ Despesas de Custeio: "as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
- Pessoa Civil e Militar;
- Material de Consumo;
- Serviços de Terceiros;
- Encargos Diversos.
➜ Transferências Correntes: "as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".
[...]
➥ DESPESAS DE CAPITAL:
➜ Investimentos : "as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro".
[...]
➜ Inversões Financeiras: "dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
[...]
➜ Transferências de Capital: "as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
[...]
Resolução: categoria econômica se refere à receita corrente e à receita de capital. Então, podemos eliminar as letras A e B. Como DESPESA DE CUSTEIO é despesa corrente, a letra C também deve ser descartada. Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra D.
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada nas
seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital".
Portanto, as Despesas de
Custeio são classificadas na categoria econômica Despesas
Correntes. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra D.