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ID
3263812
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O art. 74 da Constituição Federal determina a instalação de um sistema de controle interno no setor público e lista as finalidades deste sistema. De acordo com o referido artigo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74/CF88: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União - GABARITO B

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado - GABARITO D

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União- GABARITO C

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

  • Apoiar o controle interno (CONTROLE EXTERNO) no exercício de sua missão institucional

    Gab: A

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

           I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

           II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

           III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

           IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

       § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

       § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.