Discordo do gabarito, mesmo a NBC TSP 11 (2018) afirmando, no item 21, que:
"O conjunto completo das demonstrações contábeis inclui: (a) balanço patrimonial; (b) demonstração do resultado; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido; (d) demonstração dos fluxos de caixa; (e) quando a entidade divulga publicamente seu orçamento aprovado, comparação entre o orçamento e os valores realizados, quer seja como demonstração contábil adicional (demonstração das informações orçamentárias) ou como coluna para o orçamento nas demonstrações contábeis; (f) notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e (g) informação comparativa com o período anterior, conforme especificado nos itens 53 e 53A. 21A. O apêndice desta norma dispõe sobre a estrutura mínima das demonstrações contábeis a serem elaboradas pelas entidades do setor público.
No item 22 a mesma norma afirma " As demonstrações elencadas no item 21 podem ter outras nomenclaturas definidas, conforme normas específicas ou de acordo com a legislação aplicável, mas, em qualquer caso, devem evidenciar as informações, conforme os dispositivos desta norma e das demais NBCs TSP, bem como observar a estrutura mínima referida no item 21A"
Assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração dos Fluxos de Caixa;
(g) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
(h) Notas Explicativas.
53A. A entidade deve apresentar, como informação mínima, balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração das mutações do patrimônio líquido, todos com informação comparativa relativa ao período anterior, bem como as respectivas notas explicativas.
O conjunto completo das demonstrações contábeis inclui: (a) balanço patrimonial; (b) demonstração do resultado; (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido; (d) demonstração dos fluxos de caixa; (e) quando a entidade divulga publicamente seu orçamento aprovado, comparação entre o orçamento e os valores realizados, quer seja como demonstração contábil adicional (demonstração das informações orçamentárias) ou como coluna para o orçamento nas demonstrações contábeis; (f) notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e (g) informação comparativa com o período anterior, conforme especificado nos itens 53 e 53A.