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LEI 6.938/81:
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o plano diretor é um instrumento de planejamento municipal:
Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
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Plano Diretor. E
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O Plano Diretor é instrumento do Município, derivado do Estatudo das Cidades, que visa organizar e orientar a distribuição espacial das construções pertencentes ao Município.
Com o P.D, o Zoneamento Ambiental Municipal associa áreas que melhor se adequam na instalação de atividades causadoras de maior ou menor degradação ambiental, auxiliando na sustentabilidade do ambiente natural e construido.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada instrumento da PNMA. Vejamos:
a) Zoneamento Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;
b) Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
c) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
d) Licenciamento Ambiental.
Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
e) Plano Diretor.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O plano diretor, na verdade, é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, que objetiva orientar e organizar a vida de todas as pessoas, na tentativa de reduzir os riscos do crescimento desenfreado da cidade e a fim de melhorar a urbanização. Aplicação do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;
Gabarito: E
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Plano Diretor é um instrumento de ordem urbanística.