Gabarito: C
Quanto ao momento em que se efetua:
- CONTROLE PRÉVIO ou PREVENTIVO: preventivo, orientador, é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
- CONTROLE CONCOMITANTE: tempestivo, preventivo, acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
- CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: corretivo e sancionador. Tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. Abrange atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre classificação de controles internos segundo o tempo.
Bom, controles internos existem para assegurar que uma organização cumpra os seus objetivos de conformidade, divulgação e das operações. Eles podem ser classificados de diversas maneiras, sendo uma delas de acordo com o momento (tempo) em que o controle age.
Segundo a classificação por tempo, os controles podem ser:
- Controle preventivo ou prévio (a priori): é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisitos para sua eficácia. O controle ocorre antes do ato.
- Controle concomitante ou sucessivo: é todo aquele que acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. É um controle simultâneo à execução do ato.
- Controle subsequente ou corretivo (a posteriori): é o que se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando a corrigir-lhe eventuais defeitos.
Portanto, das alternativas apresentadas a única correta é a letra C, pois o controle interno pode ser posterior, concomitante e prévio.
Gabarito do Professor: Letra C.