GABARITO D
PORTAL DA CONTABILIDADE
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
Gab. D
MCASP 8º Edição.
As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido. As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
D) não processada é aquela cujo serviço encontra-se em execução, não existindo ainda o direito líquido e certo do credor (=RP não processado "em liquidação", há também o RP a liquidar)
*De toda maneira, comparada as demais, a D é a menos incorreta.
Justificativa da Resposta - Banca CEFET MINAS
Recurso Indeferido. A alternativa “a” é falsa. Para tanto, expomos que as despesas da execução da despesa orçamentária na conforma destaca pela Lei No. 4.320/64 são: empenho, liquidação e pagamento. Não há estágio (etapa) denominada execução. Mas, suponhamos que entendêssemos que “transcorreu o estágio da execução” como a superação de todas as fases (empenho, liquidação e pagamento), desta feita não existiria restos a pagar, pois o pagamento já teria ocorrido. Em outra tese, poder-se-ia argumentar que o estágio da execução exposto pela alternativa “a” refere-se à execução de uma obra ou serviço. Ainda assim, a alternativa estaria incorreta, uma vez que como destaca o art. 62 da Lei No. 4.320/64, “o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”.
Conforme explícita Bezerra Filho (2013), o processo de liquidação consiste em verificar se a despesa está em condições de ser paga. Essa verificação é realizada no Setor Financeiro e/ou Contábil da repartição e tem por objetivo:
- constatar se quem apresentou a conta (nota fiscal ou outro documento similar) é o mesmo que figura como credor ou beneficiário na Nota de Empenho;
- constatar se os valores são coincidentes em ambos os documentos;
- constatar se houve o atestado da realização da despesa, firmado pelo setor competente (recebimento do material, prestação de serviços, execução de obras etc);
- no caso de contrato de execução de obra, verificar se a parcela cobrada está de acordo com as cláusulas contratuais, que definem o cronograma físico-financeiro da mesma;
- ainda nas despesas vinculadas a contratos, com cláusulas de reajustes, verificar se tais reajustes obedecem ao que foi definido nas cláusulas contratuais;
- no caso de auxílio, contribuições e/ou subvenção, verificar se constam nos autos a autorização do mesmo e o respectivo valor e documentação do beneficiário; e
- outros procedimentos de controle que a administração entenda pertinentes.
Ou seja, não se pode tomar como sinônimo o término da “execução” de uma obra ou serviço como superação da etapa de liquidação, pois existem procedimentos burocráticos que somados a execução do objeto do empenho fazem com seja cumprido a liquidação.
Com relação a opção “d”, a mesma está correta. Segundo Piscitelli e Timbó (2014), são consideradas “não processadas são aquelas cujos serviços encontram-se em execução, não existindo ainda o direito líquido e certo do credor”. Podendo ocorrer de estar em fase de verificação o direito adquirido pelo credor, ou o prazo para cumprimento da obrigação estar em vigência.
Caros colegas,
Eu fui um dos candidatos quem prestou este certame, tendo inclusive concorrido para este mesmo cargo.
Na ocasião, não obtive êxito nessa questão, tendo assinalado como resposta a alternativa A - "processada é aquela onde já transcorreu o estágio da execução.".
À época, cheguei a pensar que esta seria a resposta mais correta. Entrei com recurso. Contudo, o mesmo foi indeferido. Compartilho aqui a resposta da banca para apreciação de todos.
Ps - A Justificativa da banca encontra-se no comentário logo abaixo.
Bons estudos!