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ID
3265702
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação que se constitui nos créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, que, uma vez não pagos no vencimento, são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, é a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 4.230

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

  • Letra A

    Dívida Ativa = É um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado. Pode ser tributária ou não tributária.

    Dívida Passiva = Obrigações do Estado com terceiros.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a definição da dívida ativa, conforme a Lei nº 4.320/64.

    Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).


    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).

    B) Errado, empenho não tem relação com a receita pública, muito menos com créditos a favor da Fazenda. Esse ato se relaciona com a despesa pública, pois cria para o Estado a obrigação de pagamento, conforme art. 58 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    C) Errado, restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas. Também não possuem relação com a receita e sim com a despesa pública, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    D) Errado, segundo a doutrina, receitas extraordinárias são aquelas que não ocorrem com regularidade, não são permanentes ou usuais, como por exemplo, impostos cobrados por guerras ou doações recebidas. Essas receitas não têm a ver com dívida ativa.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • LETRA A

  • GAB A

    A Dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    Lei 6.830/80

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80 

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)