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O planejamento de contigência abrange o gerenciamento de crise, o manejo de emergência e os procedimentos emergênciais.
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o ítem II não seria possui entre outros, um plano repressivo, ao invés de preventivo? acabei me confundindo em função disso.
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Em relação aos itens I e III praticamente não se tem dúvidas,
portanto discorrerei sobre o item II;
Com relação ao Planejamento de Contingência é correto afirmar
que compõe não só programas de PREVENÇÂO, como treinamento, identificação e
tratamento de risco e ameaça, bem como programas reativos, a exemplo do manejo
de emergência e procedimentos emergenciais, a fim de minimizar resultados
indesejados ocorridos. Diferente de que geralmente imaginamos é um programa
amplo, que inclui ações Preventivas.
Bom
estudo a todos.
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GABARITO A
Renato Bustus, o planejamento de contingências é preventivo, apesar de entrar em ação no caso de ocorrer algum evento indesejado, onde estaria agindo repressivamente, porém, o foco principal da atividade de segurança judiciária é a prevenção.
O manejo emergencial (fase de reassunção, recuperação e restauração) tem cárater eminentemente reativo.
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perceberão quando todas estão certa geralmente e letra A
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MArcos Ovidio, no item II - possuir, entre outros, um plano preventivo", não percebi a exclusão do caráter reativo. Além do Plano preventivo, afirmado na sentença, ela acrescenta que "há outros", como por exemplo o Plano de emergência e Plano de Recuperação, que são reativos. Poderíamos considerar este item errado, caso vinhesse com a partícula " somente", ou "apenas" reativo.
O que percebi do Examinador, é que ele falou dos três planos, em cada assertiva, dando um enfoque maior, em cada um desses Planos.
I - Foco na normalização das atividades - Plano de Recuperação
II - Foco na Prevenção - Planejamento de Contigências - Prevenir e Mitigar
III - Foco na Recuperação - Plano de Recuperação