GABARITO: LETRA D
? Fundamentação segundo a Lei de Regulamentação da profissão 8662/93:
(I) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população ? art. 4º Constituem competências do Assistente Social, III.
(V) Assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, a empresas privadas e a outras entidades, em matéria de serviço social ? art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social, III.
(II) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social ? art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições, VIII.
(IV) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional ? art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições, V.
(III) Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o Governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil ? art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social, II.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Relacionando a coluna B com a coluna A, temos que:
( I ) Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com a Lei nº 8.662/93, “Art. 4º”, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
(V) Assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, a empresas privadas e a outras entidades, em matéria de serviço social. De acordo com a Lei nº 8.662/93, “Art. 5º”, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
(II) Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social. De acordo com a Lei nº 8.662/93, “Art. 8º”, a alternativa compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
(IV) Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. De acordo com a Lei nº 8.662/93, “Art. 10º”, a alternativa compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
(III) Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o Governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil. De acordo com a Lei nº 8.662/93, “Art. 2º”, a alternativa menciona quem pode exercer a profissão de assistente social.
A, B, C, e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.
D – Correta. I – V – II – IV – III.
Gabarito: D