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ART 256, V, CTB.
DICA- INICIOU COM > RE< ou >TRANS < MEDIDA ADMINISTRATIVA, ART 269 CTB
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Pô Alan, boa dica !!!
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Tudo que começa com Re e Tra são medidas administrativa e o restante penalidades!!
Bons estudos!!
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penadlidades do CTB:
M = Multa
A = Advertência por escrito
S = Suspensão do direito de diririr
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F = Frequência obrigatória em curso de reciclagem
C = Cassação da CNH
C = Cassação da permissão para dirigir.
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Gabarito C
As Penalidades estão no Capítulo XVI do CTB, em especial no artigo 256, incisos I ao VII. Destaque-se a revogação do inciso IV que versava sobre apreensão do veículo (Lei 13.281/2016 - vigência), portanto o mneumônico CASCAM além de não trazer a frequência obrigatória em curso de reciclagem, está desatualizado, já que atualmente só existe uma penalidade iniciada pela vogal A - advertência por ecrito.
Se liga, criei um mneumônico atualizado com as 6 penalidades do art. 256. Espero que seja útil.
SMACC FRE
Suspensão do direito de dirigir;
Multa;
Advertência por escrito;
Cassação da CNH - carteira nacional de habilitação;
Cassação da PPD - permissão para dirigir;
FREquência obrigatória em curso de reciclagem.
HEY HO LET'S GO!
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Medidas Administrativas (R ou T):
Retenção do veículo;
Remoção do veículo;
Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
Recolhimento da Permissão para Dirigir;
Recolhimento do Certificado de Registro;
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Transbordo do excesso de carga;
Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Penalidades.
Advertência por escrito;
Multa;
Suspensão do direito de dirigir;
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
Cassação da Permissão para Dirigir;
Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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CTB
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - REVOGADO
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
GABARITO C
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:
Þ advertência por escrito;
Þ multa;
Þ suspensão do direito de dirigir;
Þ cassação da CNH;
Þ cassação da PPD;
Þ frequência obrigatória em curso de reciclagem.
GAB - C