SóProvas


ID
326758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É considerada uma penalidade pelo Código de Trânsito Brasileiro

Alternativas
Comentários
  • ART 256, V, CTB.
    DICA- INICIOU COM > RE< ou >TRANS < MEDIDA ADMINISTRATIVA, ART 269 CTB  
  • Pô Alan, boa dica !!!
  • Tudo que começa com Re e Tra são medidas administrativa e o restante penalidades!!

    Bons estudos!!

  • penadlidades do CTB:

    M = Multa

    A = Advertência por escrito

    S = Suspensão do direito de diririr

    .

    F = Frequência obrigatória em curso de reciclagem

    C = Cassação da CNH

    C = Cassação da permissão para dirigir.

  • Gabarito C

     

    As Penalidades estão no Capítulo XVI do CTB, em especial no artigo 256, incisos I ao VII. Destaque-se a revogação do inciso IV que versava sobre apreensão do veículo (Lei 13.281/2016 - vigência), portanto o mneumônico CASCAM além de não trazer a frequência obrigatória em curso de reciclagem, está desatualizado, já que atualmente só existe uma penalidade iniciada pela vogal A - advertência por ecrito.

     

    Se liga, criei um mneumônico atualizado com as 6 penalidades do art. 256. Espero que seja útil.

     

    SMACC FRE 

     

    Suspensão do direito de dirigir;

    Multa;

    Advertência por escrito;

    Cassação da CNH - carteira nacional de habilitação;

    Cassação da PPD - permissão para dirigir;

    FREquência obrigatória em curso de reciclagem.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Medidas Administrativas (R ou T):

    Retenção do veículo;

    Remoção do veículo;

    Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    Recolhimento da Permissão para Dirigir;

    Recolhimento do Certificado de Registro;

    Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    Transbordo do excesso de carga;

    Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.        

     

    Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • CTB

    CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - REVOGADO

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GABARITO C

  •     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ    advertência por escrito;

    Þ    multa;

    Þ    suspensão do direito de dirigir;

    Þ    cassação da CNH;

    Þ    cassação da PPD;

    Þ    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - C