GABARITO: LETRA A
? Queremos a alternativa incorreta, segundo LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994:
? Competirá ao Conselho Nacional do Idoso responsável pela assistência e promoção social, a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
? Correção: Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!