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ID
3267970
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

O ato de defender, em espaços públicos, a descriminalização de determinado ilícito penal configura apologia de fato criminoso e abuso do direito à reunião e à livre manifestação do pensamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O STF já reconheceu a legalidade da famosa Marcha da Maconha, em razão da liberdade de expressão.

  • Errado

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de não-conhecimento da argüição e a de ampliação do objeto da demanda. No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao art. 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e, pelos “amici curiae” Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos – ABESUP e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, respectivamente, o Dr. Mauro Machado Chaiben e o Dr. Luciano Feldens. Brasília, 15 de junho de 2011.  ADPF187

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=227098436&ext=.pdf

  • SÓ LEMBRAR DAS FEMINISTAS FAZENDO PASSEATA "PRÓ ABORTO".

  • Depende do ilícito penal né, Quadrix! Desse jeito genérico é complicado positivar o item!

  • Li a questão, não entendi. Peraí, deixe me ver de qual banca é essa questão. Quadrix. I knew it!

  • Descriminalização -- > abolitio criminis = extinção da punibilidade

    Despenalização -- > adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução

    Direito diário

  • Quer dizer então se tiver uma marcha dos skinheads ta valendo ?

    Estranho ! Genérico assim, é complicado.

  • Quer dizer então se tiver uma marcha dos skinheads ta valendo ?

    Estranho ! Genérico assim, é complicado.

  • Não se aplica ao nazismo.

  • macha da maconha é cassetete e muito spray de pimenta

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    A afirmação do examinador na questão, de que a defesa da descriminalização de uma conduta representaria apologia de ato criminosos e abuso do direito de reunião e livre manifestação, contraria a posição firmada pelo STF no case da Marcha da Maconha:

    “Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da República, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...) (...) As plurissignificações do art. 287 do CP: necessidade de interpretar /sse preceito legal em harmonia com as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Legitimidade da utilização da técnica da interpretação conforme à Constituição nos casos em que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico. (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário)

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.
  • Pessoal, essa é a regra, medidas as proporções em cada caso.

  • e se for marcha pra criar grupos armados ??? muito relativo e pouco especificado

  • Resumo:

    Não pode ir às ruas para girar "fume maconha", mas pode pode gritar "legalize a maconha"

    Não se pode incentivar uma mulher a fazer um aborto, mas não é ilegal uma passeata pela descriminalização do aborto (vale lembrar que em casos como estupro, riscos à mulher o aborto não é crime).

    Qual é a minha opinião? Dane-se a minha opinião, e que se dane a opinião de vocês. Não levem suas opiniões para a prova.

  • Muito genérico.

    STF reconheceu a legalidade da macha da maconha, mas momento nenhum a assertiva trás algo relacionado a isso ou outro fato parecido e explícito. Fica genérico, ou seja, dificulta o julgamento. Ex: então posso ter uma macha pró estupro que tá SUAVÃO? DE BUENAS?

  • Todos os maconheiros acertaram!
  • Pode haver manifestação e defesa da legalização da maconha, o que não pode haver é consumo durante o ato (como se os maconheiros fossem se importar).

  • A maconha SEMPRE será porta de entrada para outras drogas MAIS pesadas. O judiciário MILITANTE discorda da história da ciência em pró do seu grupinho bisonho que não da 1h de trabalho para ninguém e aos poucos destroem os valores morais que construíram essa sociedade.

  • A Marcha da maconha e permitida.