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                                ERRADO   O STF já reconheceu a legalidade da famosa Marcha da Maconha, em razão da liberdade de expressão. 
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                                Errado   Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de não-conhecimento da argüição e a de ampliação do objeto da demanda. No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao art. 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e, pelos “amici curiae” Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos – ABESUP e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, respectivamente, o Dr. Mauro Machado Chaiben e o Dr. Luciano Feldens. Brasília, 15 de junho de 2011.  ADPF187   http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=227098436&ext=.pdf 
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                                SÓ LEMBRAR DAS FEMINISTAS FAZENDO PASSEATA "PRÓ ABORTO". 
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                                Depende do ilícito penal né, Quadrix! Desse jeito genérico é complicado positivar o item!  
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                                Li a questão, não entendi. Peraí, deixe me ver de qual banca é essa questão. Quadrix. I knew it! 
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                                Descriminalização -- > abolitio criminis =  extinção da punibilidade Despenalização -- > adotar processos ou medidas substitutivas ou alternativas, de natureza penal ou processual, que visam, sem rejeitar o caráter criminoso da conduta, dificultar, evitar ou restringir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou, pelo menos, sua redução   Direito diário  
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                                Quer dizer então se tiver uma marcha dos skinheads ta valendo ? Estranho ! Genérico assim, é complicado.  
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                                Quer dizer então se tiver uma marcha dos skinheads ta valendo ? Estranho ! Genérico assim, é complicado.  
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                                Não se aplica ao nazismo. 
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                                macha da maconha é cassetete e muito spray de pimenta 
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                                A
questão trata de direitos individuais e coletivos.
 
 A
afirmação do examinador na questão, de que a defesa da descriminalização de uma
conduta representaria apologia de ato criminosos e abuso do direito de reunião
e livre manifestação, contraria a posição firmada pelo STF no case da
Marcha da Maconha:
 
 “Marcha
da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da República, de duas
liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião
(liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim).
(...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a
liberdade de manifestação do pensamento. (...) (...) As plurissignificações do
art. 287 do CP: necessidade de interpretar /sse preceito legal em harmonia com
as liberdades fundamentais de reunião, de expressão e de petição. Legitimidade
da utilização da técnica da interpretação conforme à Constituição nos casos em
que o ato estatal tenha conteúdo polissêmico. (ADPF 187, rel. min. Celso de
Mello, j. 15/6/2011, Plenário)
 
 GABARITO DO PROFESSOR: errado.
 
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                                Pessoal, essa é a regra, medidas as proporções em cada caso. 
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                                e se for marcha pra criar grupos armados ??? muito relativo e pouco especificado 
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                                Resumo:    Não pode ir às ruas para girar "fume maconha", mas pode pode gritar "legalize a maconha"    Não se pode incentivar uma mulher a fazer um aborto, mas não é ilegal uma passeata pela descriminalização do aborto (vale lembrar que em casos como estupro, riscos à mulher o aborto não é crime).    Qual é a minha opinião? Dane-se a minha opinião, e que se dane a opinião de vocês. Não levem suas opiniões para a prova.   
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                                Muito genérico.   		STF reconheceu a legalidade da macha da maconha, mas momento nenhum a assertiva trás algo relacionado a isso ou outro fato parecido e explícito. Fica genérico, ou seja, dificulta o julgamento. Ex: então posso ter uma macha pró estupro que tá SUAVÃO? DE BUENAS? 
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                                Todos os maconheiros acertaram!
                            
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                                Pode haver manifestação  e defesa da legalização da maconha, o que não pode haver é consumo durante o ato (como se os maconheiros fossem se importar). 
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                                A maconha SEMPRE será porta de entrada para outras drogas MAIS pesadas. O judiciário MILITANTE discorda da história da ciência em pró do seu grupinho bisonho que não da 1h de trabalho para ninguém e aos poucos destroem os valores morais que construíram essa sociedade.  
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                                A Marcha da maconha e permitida.