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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Autoridade administrativa?
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'Autoridade Policial é um agente administrativo que exerce atividade policial, tendo o poder de se impor a outrem nos termos a lei, conforme o consenso daqueles mesmos sobre os quais a sua autoridade é exercida, consenso esse que se resume nos poderes que lhe são atribuídos pela mesma lei, emanada do Estado em nome dos concidadãos."
https://sagapolicial.com/autoridades-policiais-sao-todos-os-agentes-policiais/
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A
questão trata de direitos individuais e coletivos.
A
afirmação do examinador na questão está em consonância com o art. 5º, inciso XXV
da Constituição, que consagra o instituto da ocupação provisória:
Art.
5º (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano;
GABARITO DO PROFESSOR: certo.
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Errei a questão, por entender que essa indenização só deveria ocorrer se houver dano!
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Eu também, Amanda.
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Embora dê para acertar é importante o entendimento de que a indenização só deve acontecer se houver dano.
Não são minhas palavras:
"Se por um lado esse dispositivo constitucional outorga ao Estado um direito fundamental - o direito fundamental de requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público -, por outro, é certo que ele assegura ao particular uma garantia fundamental, que é a garantia de ser indenizado, caso da utilização estatal decorra dano à propriedade. Porém, essa indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior". (189) - Grifo pessoal
PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
CUIDADO COM PROVAS FUTURAS!
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Questão mal formulada, vejamos:
"...a propriedade particular, sendo que, neste caso, o proprietário ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ (poderá, apenas se houver prejuízo) ser ulteriormente indenizado..."
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A questão deixou bem claro:
"...o proprietário deverá ser ulteriormente indenizado pelos prejuízos suportados."
Ou seja, se houve prejuízos, o proprietário deve ser indenizado.
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Errei a questão pelo "deverá".
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eu errei pelo "requisitar" :'(
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Errei na expressão "AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE". Vida que segue. Não se erra mais.
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A questão foi dada como certa, mas eu não utilizaria essa questão para estudo. Pois, o dano a propriedade é essencial.
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autoridade administrativa ? como assim ?
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Tem que haver dano........
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;