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ID
3267979
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

Uma vez constatada a iminência de perigo público, a autoridade administrativa competente poderá requisitar e utilizar a propriedade particular, sendo que, neste caso, o proprietário deverá ser ulteriormente indenizado pelos prejuízos suportados.

Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Autoridade administrativa?

  • 'Autoridade Policial é um agente administrativo que exerce atividade policial, tendo o poder de se impor a outrem nos termos a lei, conforme o consenso daqueles mesmos sobre os quais a sua autoridade é exercida, consenso esse que se resume nos poderes que lhe são atribuídos pela mesma lei, emanada do Estado em nome dos concidadãos."

    https://sagapolicial.com/autoridades-policiais-sao-todos-os-agentes-policiais/

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    A afirmação do examinador na questão está em consonância com o art. 5º, inciso XXV da Constituição, que consagra o instituto da ocupação provisória:

    Art. 5º (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.
  • Errei a questão, por entender que essa indenização só deveria ocorrer se houver dano!

  • Eu também, Amanda.

  • Embora dê para acertar é importante o entendimento de que a indenização deve acontecer se houver dano.

    Não são minhas palavras:

    "Se por um lado esse dispositivo constitucional outorga ao Estado um direito fundamental - o direito fundamental de requisição de propriedade particular em caso de iminente perigo público -, por outro, é certo que ele assegura ao particular uma garantia fundamental, que é a garantia de ser indenizado, caso da utilização estatal decorra dano à propriedade. Porém, essa indenização pelo uso dos bens alcançados pela requisição é condicionada: o proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior". (189) - Grifo pessoal

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.  

    CUIDADO COM PROVAS FUTURAS!

  • Questão mal formulada, vejamos:

    "...a propriedade particular, sendo que, neste caso, o proprietário  ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ (poderá, apenas se houver prejuízo) ser ulteriormente indenizado..."

  • A questão deixou bem claro:

    "...o proprietário deverá ser ulteriormente indenizado pelos prejuízos suportados."

    Ou seja, se houve prejuízos, o proprietário deve ser indenizado.

  • Errei a questão pelo "deverá".

  • eu errei pelo "requisitar" :'(
  • Errei na expressão "AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE". Vida que segue. Não se erra mais.
  • A questão foi dada como certa, mas eu não utilizaria essa questão para estudo. Pois, o dano a propriedade é essencial.

  • autoridade administrativa ? como assim ?

  • Tem que haver dano........

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;