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ID
3267985
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

Como consequência dos direitos à liberdade de pensamento e de produção científica, não é exigível o consentimento da pessoa biografada em relação às obras biográficas literárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.. (..) 6. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa. O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei. 7. A liberdade é constitucionalmente garantida, não se podendo anular por outra norma constitucional (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem. 8. Para a coexistência das normas constitucionais dos incs. IV, IX e X do art. 5º, há de se acolher o balanceamento de direitos, conjugando-se o direito às liberdades com a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa biografada e daqueles que pretendem elaborar as biografias. 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

    (ADI 4815, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)

  • Em suma:

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares, mas se se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta, de ressalva e de nova edição com correção;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

    Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

  • De acordo o STF, é necessária SIM a autorização do biografado.

    Gabarito: CORRETO.

  • GAB "C"

    Art. 20, CC

    Não precisa de autorização.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Não é necessária a autorização prévia do biografado, das demais pessoas retratadas na obra, nem de familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não compatível com a liberdade de expressão assegurada pela CF/88. Portanto, caso a pessoa entenda violado seu direito por conta da publicação, pode buscar reparação não apenas por indenização pecuniária, mas também retratação por meio de publicação de ressalva, nova edição com correção, etc.

    Conteúdo do informativo n789 STF.

    Fonte: jurisprudências do “dizer o direito” 

  • Rute de Oliveira, pelo que entendi, você está errada .NÃO necessita de autorização!!!

  • Em decisão publicada no recente informativo 789, não é mais necessária autorização para produção de biografia, o que não impede ação de dano moral e retratação por informações falsas.
  • Um exemplo recente para vc fixar:

    STF: Fux extingue processo em que Suzane Richthofen buscava suspender publicação de biografia não autorizada.

    "A possibilidade de difusão de opiniões e de pontos de vista sobre os mais variados temas de interesse público é condição sine qua non para a subsistência de um regime democrático”, defendeu o ministro Fux ao lembrar que o Brasil é signatário de inúmeras convenções internacionais que protegem e regulam o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Rute, seu comentário está equivocado.

    NÃO é necessário anuência do biografado.

  • Basta lembrar das BIBLIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS...

  • Info 789 STF:

    Não é necessária a autorização prévia do biografado, das demais pessoas retratadas na obra, nem de familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não compatível com a liberdade de expressão assegurada pela CF/88. Portanto, caso a pessoa entenda violado seu direito por conta da publicação, pode buscar reparação não apenas por indenização pecuniária, mas também retratação por meio de publicação de ressalva, nova edição com correção, etc.

  • CERTO

  • (certo)

    Não é necessária a autorização prévia do biografado, das demais pessoas retratadas na obra, nem de familiares.

    Conteúdo do informativo nº789 STF.

    Bom estudos a tds. "Recuar nem para pegar impulso"Avante!

  • SEGUNDO O STF PODE BIOGRAFAR O CIDADÃO A VONTADE E CASO ESTE SE SINTA OFENDIDO PELO BIOGRAFO PODERÁ BUSCAR RETRATAÇÃO PECUNIÁRIA OU DIREITO DE RESPOSTA

  • A exemplo da Biografia do Roberto Carlos, (e tantas outras personalidades) cuja não autorização e briga judicial não impediram a publicação.

  • Biografia não autorizada é o que mais tem por aí. Item correto

  • Certo

    Mas deveria ser obrigado a autorização do biografado. É a sua vida que está sendo contada ali.

  • Informativo nº 789 do STF:

    "É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes."

  • A questão exige conhecimento sobre direitos e garantias fundamentais, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

    Como consequência dos direitos à liberdade de pensamento e de produção científica, não é exigível o consentimento da pessoa biografada em relação às obras biográficas literárias.

    Assertiva correta. Isto porque o STF, através de seu informativo n. 789, entendeu ser desnecessário o consentimento da pessoa biografada, conforme se demonstra abaixo:

    Info. nº 789 do STF:

    "É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes."

    Gabarito: Certo

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    Conforme entendimento do STF, não é necessário o consentimento da pessoa biografada em relação às obras biográficas literárias.

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica , declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015)

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • Só não entendi esse produção científica.

    Não seria produção literária ?

  • Produção científica??? wtf?!

  • ex bobo que você nunca mais esquece que vi aqui no QC: biografia da anitta pelo leo dias

  • 9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme a Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção cientifica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

    FONTE: https://snel.org.br/foi-publicada-a-decisao-do-supremo-tribunal-federal-que-julgava-acerca-da-adin-da-lei-das-biografias/#:~:text=Constitui%C3%A7%C3%A3o%20aos%20arts.-,20%20e%2021%20do%20C%C3%B3digo%20Civil%2C%20sem%20redu%C3%A7%C3%A3o%20de%20texto,liter%C3%A1rias%20ou%20audiovisuais%2C%20sendo%20tamb%C3%A9m

  • O STF, por unanimidade, julgou procedente a ADIN nº 4.815 (DOU 26.06.2015) "para dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)".