SóProvas


ID
3267991
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

Um cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da sua residência no Brasil e devido à sua idoneidade moral não poderá ser impedido de ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    (...)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • E privativo para brasileiro nato o cargo de oficial das forças armadas

  • O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro NATO. Assim como os cargos de :

    >presidente e vice presidente da república

    >presidente da câmara dos deputados

    >presidente do senado federal

    >ministro dos supremo tribunal federal

    >ministro do estado da defesa.

    31/12/2019 >>> feliz 2020 a todos! Ano que vem será o ano da aprovação.

  • Art: 12 CF

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

  • MACETÃO PARA OS NOVATOS: MP3.COM

     

    MP3. 

    *Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    *Presidente e Vice-Presidente da República; 

    *Presidente da Câmara dos Deputados; 

    *Presidente do Senado Federal; 

     COM

    *Carreira diplomática; 

    *Oficial das Forças Armadas. 

    *Ministro de Estado da Defesa 

    OBS.: LEMBRANDO QUE NÃO SÃO SÓ ESSES OS CARGOS, POR POR EXEMPLO: O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF, LOGO É CONSIDERADO CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO, TAMBÉM. 

    Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão.  (Muhammad Ali) 

  • São privativos de brasileiro nato os cargos -> (MP3.COM):

    Ministro do STF

    P3 (Presidente e Vice-Presidente da República | Presidente da Câmara dos Deputados | Presidente do Senado Federal)

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE

  • Lembrando que os deputados e senadores poderão ser naturalizados, só não poderão ocupar o cargo de presidente da respectiva casa.

    Feliz 2020!!!

  • OFICIAL -> Privativo à Brasileiro NATO!

  • GAB "E"

    Cargo privativo de NATO.

    Audaces Fortuna Juvat

  • ERRADO

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    (...)

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • Art 12, § 3º CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas;

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Dica: MP3.COM - Cargos privativos de brasileiros natos:

    Ministros do STF

    Presidentes 1 República (e vice)

    2 Câmara dos Deputados

    3 Senado Federal

    .

    Carreiras Diplomáticas

    Oficiais de Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Interessante que o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS é privativos de brasileiro nato, no entanto o atual presidente da respectiva casa foi naturalizado brasileiro ele é de origem Chilena ou seja nasceu no Chile, eu estou me referindo ao Rodrigo Maia,e agora como fica a constituição?

  • Joelton, ele é considerado brasileiro nato, pois o pai dele registrou os dois filhos que teve, enquanto estava exilado no Chile, em repartição brasileira competente. Por isso, ambos são brasileiros natos (Jus Sanguinis).

    Veja o artigo 12, I, c, da Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;.

  • Quadrix. Filhote do Cebraspe. Fazendo-me escorregar na leitura.

  • Macete do colega Caio Henrique:

    MACETE:

    Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

     

    Pulo do gato

    "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)

    Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.

     

    OBSERVAÇÕES:

    - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;

    - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;

    - Presidente do STF = Presidente CNJ;

    - Ministro do STF = Presidente do TSE;

    Complementando:

    Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.

    "Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."

  • De acordo com a constituição federal existem dois tipos de brasileiros, os natos e os naturalizados. São considerados brasileiros natos aqueles descritos no artigo 12, I, alíneas: “a,b e c” da Lei Maior: os nascidos no Brasil desde que os pais não esteja a serviços de outro país; os nascidos no estrangeiros filhos de brasileiros que estejam a serviço da República Federativa Brasileira; os nascidos no estrangeiros de pais ou mães brasileiras que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venha residir no Brasil pela nossa nacionalidade

    Por outro lado, prevê o parágrafo 3º do citado artigo que o cargo de oficiais das forças armadas é privativo de brasileiro nato.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com texto constitucional, o cargo de Oficial das Forças Armadas está entre os que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos.

  • somente natos.

  • Errado

    Esse tipo de cargo é privativo de brasileiros natos

  • Errado

    Esse tipo de cargo é privativo de brasileiros natos

  • MP3.COM é um dos primeiros mnemônicos de muitos concurseiros.

  • Vlw, Marcos Vinicius! Resumo show!

  • CF/88 art. 12, § II

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Questão maliciosa. não é devido a idoneidade moral,mas sim pelo fato de não ser br nato.

  • Naturalizados no BR podem ser "Praças" das Forças Armadas; porém jamais poderrão ser "oficiais".

  • A questão apresenta um caso do chamado "Português equiparado".

    E

  • Oficiais???? Das forças armadas??? Nunca serão!!

    CF/88 art. 12, § II

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • ERRADO

    Para ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras, tem que ser BR NATO.

    FORÇA!

  • esta errado

    ele nao poderá devido os cargos de BR nato

    MP3.COM

  • Gabarito: Errado

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Esses cargos é restrito apenas aos Natos.

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

    GABARITO E

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

    GABARITO E

  • Conhecimento exigido do candidato: 

    Artigo 12, caput, e II, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;".

    Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise da assertiva:

    A afirmativa fala em cidadão português adquiriu a nacionalidade brasileira por ter idoneidade moral e residir no Brasil, justamente os requisitos para que indivíduo originário de país de língua portuguesa se torne brasileiro naturalizado. A assertiva não menciona há quanto tempo a pessoa mora no Brasil, mas, ao informar que ele já adquiriu a nacionalidade, deixou implícito que mora no Brasil há, pelo menos, um ano ininterrupto. Embora tenha se tornado brasileiro naturalizado, a CRFB/88 estabelece alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos (aqueles que preenchem os requisitos do artigo 12, I, da CRFB). Entre eles está o cargo de oficial das Forças Armadas. Por essa razão, o indivíduo da questão poderá ser impedido de ocupar tal cargo.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • Um cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da sua residência no Brasil e devido à sua idoneidade moral não poderá ser impedido de ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    .

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A questão trata de nacionalidade.

    Existem cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:

    Art. 12. São brasileiros: (...)
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    No caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas, que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).

    Só lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Sim, poderá ser impedido. Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato.

  • Português equiparado = Naturalizado, logo não ocupará o cargo, pois, pertence a Brasileiro Nato.

  • Comentário do professor para quem não tem acesso!!!

    A questão trata de nacionalidade.

    Existem cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:

    Art. 12. São brasileiros: (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    No caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas, que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).

    Só lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.