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                                Gabarito: ERRADO.   Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas.   
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                                E privativo para brasileiro nato o cargo de oficial das forças armadas  
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                                O cargo de  oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro NATO. Assim como os cargos de :    >presidente e vice presidente da república >presidente da câmara dos deputados >presidente do senado federal >ministro dos supremo tribunal federal >ministro do estado da defesa.     31/12/2019 >>> feliz 2020 a todos!  Ano que vem será o ano da aprovação. 
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                                Art: 12 CF  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:         I - de Presidente e Vice-Presidente da República;         II - de Presidente da Câmara dos Deputados;         III - de Presidente do Senado Federal;         IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;         V - da carreira diplomática;         VI - de oficial das Forças Armadas. 
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                                MACETÃO PARA OS NOVATOS: MP3.COM   MP3.  *Ministro do Supremo Tribunal Federal;  *Presidente e Vice-Presidente da República;  *Presidente da Câmara dos Deputados;  *Presidente do Senado Federal;     COM *Carreira diplomática;  *Oficial das Forças Armadas.  *Ministro de Estado da Defesa      OBS.: LEMBRANDO QUE NÃO SÃO SÓ ESSES OS CARGOS, POR POR EXEMPLO: O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF, LOGO É CONSIDERADO CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO, TAMBÉM.            Eu odiava cada minuto dos treinos, mas dizia para mim mesmo: Não desista! Sofra agora e viva o resto de sua vida como um campeão. 	(Muhammad Ali)  
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                                São privativos de brasileiro nato os cargos -> (MP3.COM):   Ministro do STF   P3 (Presidente e Vice-Presidente da República | Presidente da Câmara dos Deputados | Presidente do Senado Federal)   .   Carreira diplomática   Oficial das Forças Armadas   Ministro de Estado da Defesa           "Não tenho medo da pessoa que treina 1000 chutes. Tenho medo da pessoa que treina 1000 vezes o mesmo chute" - BRUCE LEE 
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                                Lembrando que os deputados e senadores poderão ser naturalizados, só não poderão ocupar o cargo de presidente da respectiva casa.    Feliz 2020!!! 
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                                OFICIAL -> Privativo à Brasileiro NATO! 
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                                GAB "E"   Cargo privativo de NATO.   Audaces Fortuna Juvat 
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                                ERRADO   Art. 12. São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. 
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                                Art 12, § 3º CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:           I - de Presidente e Vice-Presidente da República;         II - de Presidente da Câmara dos Deputados;         III - de Presidente do Senado Federal;         IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;         V - da carreira diplomática;         VI - de oficial das Forças Armadas;         VII - de Ministro de Estado da Defesa   Dica: MP3.COM - Cargos privativos de brasileiros natos:    Ministros do STF  Presidentes 1 República (e vice)                     2 Câmara dos Deputados                     3 Senado Federal . Carreiras Diplomáticas  Oficiais de Forças Armadas  Ministro do Estado de Defesa 
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                                Interessante que o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS é privativos de brasileiro nato, no entanto o atual presidente da respectiva casa foi naturalizado brasileiro ele é de origem Chilena ou seja nasceu no Chile, eu estou me referindo ao Rodrigo Maia,e agora como fica a constituição? 
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                                Joelton, ele é considerado brasileiro nato, pois o pai dele registrou os dois filhos que teve, enquanto estava exilado no Chile, em repartição brasileira competente. Por isso, ambos são brasileiros natos (Jus Sanguinis). Veja o artigo 12, I, c, da Constituição Federal: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;. 
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                                Quadrix. Filhote do Cebraspe. Fazendo-me escorregar na leitura.  
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                                Macete do colega Caio Henrique:   MACETE: Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT Ministro de Estado da Defesa. Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro do STF; Além de: Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF); Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).   Pulo do gato "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF) Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.   OBSERVAÇÕES: - O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF; - O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa; - Presidente do STF = Presidente CNJ; - Ministro do STF = Presidente do TSE;   Complementando:   Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.   "Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."       
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                                De acordo com a constituição federal existem dois tipos de brasileiros, os natos e os naturalizados. São considerados brasileiros natos aqueles descritos no artigo 12, I, alíneas: “a,b e c” da Lei Maior: os nascidos no Brasil desde que os pais não esteja a serviços de outro país; os nascidos no estrangeiros filhos de brasileiros que estejam a serviço da República Federativa Brasileira; os nascidos no estrangeiros de pais ou mães brasileiras que sejam registrados na repartição brasileira competente ou venha residir no Brasil pela nossa nacionalidade Por outro lado, prevê o parágrafo 3º do citado artigo que o cargo de oficiais das forças armadas é privativo de brasileiro nato. 
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                                Gabarito: Errado   De acordo com texto constitucional, o cargo de Oficial das Forças Armadas está entre os que podem ser ocupados apenas por brasileiros natos. 
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                                somente natos. 
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                                Errado Esse tipo de cargo é privativo  de brasileiros natos 
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                                Errado Esse tipo de cargo é privativo  de brasileiros natos 
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                                MP3.COM é um dos primeiros mnemônicos de muitos concurseiros. 
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                                Vlw, Marcos Vinicius! Resumo show! 
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                                CF/88 art. 12, § II 	§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 	I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 	II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 	III - de Presidente do Senado Federal; 	IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 	V - da carreira diplomática; 	VI - de oficial das Forças Armadas. 	VII - de Ministro de Estado da Defesa.   
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                                Questão maliciosa. não é devido a idoneidade moral,mas sim pelo fato de não ser br nato. 
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                                Naturalizados no BR podem ser "Praças" das Forças Armadas; porém jamais poderrão ser "oficiais". 
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                                A questão apresenta um caso do chamado "Português equiparado".   E 
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                                Oficiais???? Das forças armadas??? Nunca serão!!   CF/88 art. 12, § II § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VI - de oficial das Forças Armadas. 
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                                ERRADO Para ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras, tem que ser BR NATO.   FORÇA! 
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                                esta errado  ele nao poderá devido os cargos de BR nato MP3.COM 
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                                Gabarito: Errado   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 	I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 	II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 	III - de Presidente do Senado Federal; 	IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 	V - da carreira diplomática; 	VI - de oficial das Forças Armadas. 	VII - de Ministro de Estado da Defesa   
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                                Esses cargos é restrito apenas aos Natos. 
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                                3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa   MP3.COM   GABARITO E  
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                                3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa MP3.COM GABARITO E 
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                                Conhecimento exigido do candidato:  Artigo 12, caput, e II, "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;". Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Informação complementar: As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88). Análise da assertiva: A afirmativa fala em cidadão português adquiriu a nacionalidade brasileira por ter idoneidade moral e residir no Brasil, justamente os requisitos para que indivíduo originário de país de língua portuguesa se torne brasileiro naturalizado. A assertiva não menciona há quanto tempo a pessoa mora no Brasil, mas, ao informar que ele já adquiriu a nacionalidade, deixou implícito que mora no Brasil há, pelo menos, um ano ininterrupto. Embora tenha se tornado brasileiro naturalizado, a CRFB/88 estabelece alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos (aqueles que preenchem os requisitos do artigo 12, I, da CRFB). Entre eles está o cargo de oficial das Forças Armadas. Por essa razão, o indivíduo da questão poderá ser impedido de ocupar tal cargo. A assertiva está, portanto, errada. 
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                                	Um cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira por meio da sua residência no Brasil e devido à sua idoneidade moral não poderá ser impedido de ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas brasileiras.   II - naturalizados: 	a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 	. 	b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.      	§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 	I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 	II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 	III - de Presidente do Senado Federal; 	IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 	V - da carreira diplomática; 	VI - de oficial das Forças Armadas. 	VII - de Ministro de Estado da Defesa.   
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                                A
questão trata de nacionalidade.
 
 Existem
cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:
 
 Art.
12. São brasileiros: (...)
 §
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
 I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
 II
- de Presidente da Câmara dos Deputados;
 III
- de Presidente do Senado Federal;
 IV
- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
 V
- da carreira diplomática;
 VI
- de oficial das Forças Armadas;
 VII
- de Ministro de Estado da Defesa.
 
 No
caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas,
que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).
 
 Só
lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a
nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
 
 
 
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                                GAB [E]. #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !! #ESTABILIDADESIM !!! #FORATRAINEE !!! 
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                                Sim, poderá ser impedido. Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato. 
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                                Português equiparado = Naturalizado, logo não ocupará o cargo, pois, pertence a Brasileiro Nato. 
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                                Comentário do professor para quem não tem acesso!!! A questão trata de nacionalidade.   Existem cargos que são considerados privativos de brasileiro nato:   Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.   No caso em tela, o examinador faz alusão ao cargo de oficial das forças armadas, que é reservado a brasileiros natos (inciso VI).   Só lembrando que cidadão originário de um país de língua portuguesa que adquiriu a nacionalidade brasileira pela residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral é considerado brasileiro naturalizado (art. 12, inciso II, alínea a).   GABARITO DO PROFESSOR: errado.