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                                CF - DOS PARTIDOS POLÍTICOS Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  
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                                Partido=Nacional  GABARITO:ERRADO   
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                                DOS PARTIDOS POLÍTICOS 	 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.   AUTONOMIA 	§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   OBSERVAÇÃO: Proibido as coligações partidárias nas eleições proporcionais. 
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                                Partido político deve ter caráter nacional.  
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                                O caráter do partido político tem que ser nacional. 
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                                Caráter de partido político SEMPRE NACIONAL! 
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                                A
questão trata de partidos políticos.
 
 Realmente,
os partidos possuem autonomia para sua estrutura e organização interna. Porém,
a Constituição estabelece algumas balizas, e entre elas está o caráter nacional
dos partidos políticos:
 
 Art.
17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,
os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
 
 I
- caráter nacional.
 
 (...)
 
 §
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura
interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus
órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para
adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições
majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de
disciplina e fidelidade partidária.
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
 
 
 
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                                Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual.     
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                                Minha contribuição.   CF/88   Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:          I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (...)       Abraço!!!   
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                                O sistema político‐partidário brasileiro assegura ao partido político autonomia para definir sua estrutura e organização interna, podendo o partido adotar um caráter meramente regional ou local.   O partido deve ter caráter nacional de acordo com o artigo 17, inciso I da CF.   	Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    	I - caráter nacional;   
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                                ERRADO, Vejam outra questão já cobrada pela filhote da CESPE.   (QUADRIX) Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual. CERTO 
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                                Item falso! É exigência constitucional que o partido tenha caráter nacional (art. 17, CF/88).  Gabarito: Errado 
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                                GABARITO ERRADO   
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                                Caráter nacional     
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                                caráter nacional! 
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                                Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS! 
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                                Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.   Segue o link: (copie e cole no navegador)   https://abre.ai/daiI   Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite! 
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                                Devem ter caráter nacional.