SóProvas


ID
3267997
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente. 

O sistema político‐partidário brasileiro assegura ao partido político autonomia para definir sua estrutura e organização interna, podendo o partido adotar um caráter meramente regional ou local.

Alternativas
Comentários
  • CF - DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

  • Partido=Nacional

    GABARITO:ERRADO

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    AUTONOMIA

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    OBSERVAÇÃO:

    Proibido as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

  • Partido político deve ter caráter nacional.

  • O caráter do partido político tem que ser nacional.

  • Caráter de partido político SEMPRE NACIONAL!

  • A questão trata de partidos políticos.

    Realmente, os partidos possuem autonomia para sua estrutura e organização interna. Porém, a Constituição estabelece algumas balizas, e entre elas está o caráter nacional dos partidos políticos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional.

    (...)

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.


    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!

  • O sistema político‐partidário brasileiro assegura ao partido político autonomia para definir sua estrutura e organização interna, podendo o partido adotar um caráter meramente regional ou local.

    O partido deve ter caráter nacional de acordo com o artigo 17, inciso I da CF.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:   

    I - caráter nacional;

  • ERRADO, Vejam outra questão já cobrada pela filhote da CESPE.

    (QUADRIX) Os partidos políticos devem possuir caráter nacional, não apenas regional ou estadual. CERTO

  • Item falso! É exigência constitucional que o partido tenha caráter nacional (art. 17, CF/88). 

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    • Caráter nacional
  • Caráter nacional

  • caráter nacional!

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Devem ter caráter nacional.