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A questão é bastante explicativa, mas como exemplo para lembrar a matéria podemos destacar uma das razões da prisão do Ronaldinho Gaúcho no nosso país vizinho, onde o MP do Paraguai no pedido tratou do grande risco de fuga e que o Brasil não extraditaria brasileiro nato, como é o caso do ex-jogador.
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Certo.
Nenhum brasileiro nato será extraditado.
foco!
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GABARITO: CORRETO
Art. 5°, CF/88:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Tenha em mente>
Nato: Não pode ser extraditado.
Naturalizado>
Crime comum------Antes da Naturalização
Comprovado envolvimento em tráfico de drogas----------Antes ou depois.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Certo.
Em Nenhuma hipótese brasileiro nato será extraditado a pedido de governo estrangeiro. Entretanto, vale ressaltar que o TPI - Tribunal Penal Internacional - pode sim, pedi a extradição de Brasileiros. logo, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 5º, LI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise da assertiva:
Trata-se de interpretação do artigo 5º, LI, da CRFB/88. Se, de um lado, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado se praticou crime comum antes de sua naturalização ou se restou comprovado, a qualquer tempo, seu envolvimento em tráfico de drogas, o brasileiro nato, por outro lado, não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.
A assertiva está, portanto, certa.
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Certo.
Em hipótese alguma o brasileiro nato será extraditado.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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OBSERVAÇÃO:
O brasileiro nato em qualquer seja as circunstâncias e a natureza do crime nunca será extraditado.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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GABARITO: CERTO
Não esquecer da excepcionalidade do caso tratado no Info 859 do STF (alvo da questão: Q669377)
(...) Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. (...)
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-859-stf1.pdf
(...) O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos. (...)
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CERTO
Não há hipótese que justifique a extradição de brasileiro nato na Constituição Federal, portanto, jamais será aplicada, independentemente do crime por ele cometido em outro país.
Diferentemente do Brasil, os Estados do México e Colômbia adotam a extradição de seus cidadãos natos que praticaram crimes em países estrangeiros, como o de tráfico ilícito de drogas, por exemplo.
El Chapo, mexicano do cartel de Sinaloa e Carlos Lehder, colombiano do cartel de Medellín foram extraditados de seus respectivos países a pedido dos EUA, para que pudessem cumprir pena por crime de tráfico de drogas e homicídios praticados por lá.
Os dois foram sentenciados a pena de prisão perpétua nos EUA. Carlos Lehder, hoje com 71 anos de idade, tenta retornar à Colômbia para cumprir pena perpétua em seu país. Chapo foi condenado e extraditado recentemente.
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A
questão trata de extradição.
O
art. 5º, inciso LI da Constituição veda a extradição de brasileiro nato:
Art.
5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou
de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
na forma da lei;
GABARITO
DO PROFESSOR: certo.
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Porém, quando o Brasil pedir, até o brasileiro nato poderá ser extraditado.
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GAB [C].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Brasileiro nato não pode ser extraditado, independentemente de qualquer coisa que aconteça.
Só os naturalizados podem ser extraditados, como é o caso de ter praticado crime comum antes da sua naturalização e/ou estar envolvido com tráfico de drogas, em qualquer tempo.
Obs.: Em caso de crime político ou de opinião, o naturalizado não poderá ser extraditado.
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Gab. "CERTO"
Brasileiro NATO NUNCA!
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Certo.
(2011/CESPE/TJ-ES) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. Certo
(2013/CESPE/MPU/Técnico) A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. Certo
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Brasileiro NATO - NUNCA , PODE SER EXTRADITADO
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Brasileiro nato nunca vai ser extraditado.
Lembrem-se de velozes e furiosos, quando o eles procuram países que não extraditam. Isso aqui é Brasil!!!
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Alô Robinho!