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ID
3268006
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir. 

A responsabilização civil posterior, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício  da liberdade de informação configura censura de natureza ideológica. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO, Conforme jurisprudência do STF: "Cabe observar, bem por isso, que a responsabilização a posteriori, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício da liberdade de informação não traduz ofensa ao que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 220 da CF, pois é o próprio estatuto constitucional que estabelece, em favor da pessoa injustamente lesada, a possibilidade de receber indenização "por dano material, moral ou à imagem" (CF, art. 5º, V e X). Se é certo que o direito de informar, considerado o que prescreve o art. 220 da Carta Política, tem fundamento constitucional." (ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, voto do min. Celso de Mello, j. 30/4/2009, Plenário)

  • Fica melhor pra responder colocando a frase em ordem direta!

  • Se a pessoa cometeu abuso no exercício da liberdade de informação, então tranquilamente ela pode ser responsabilizada por isso.

    GABARITO: ERRADO

  • Sobre o assunto...

    responsabilidade de empresa jornalística por publicação de matéria que se alega ofensiva desafia responsabilidade civil subjetiva extracontratual, que exige, para a sua configuração, a presença da culpa lato sensu, do dano e do nexo causal.

    1058815-79.2011.8.19.0002 – APELAÇÃO - 1ª Ementa

    Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 01/08/2018 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA

    CÍVEL

  • A questão trata de direitos individuais e coletivos.

    A Constituição assegura o direito à liberdade de expressão. O abuso de direito é um ato ilícito, que extrapola os limites da proteção constitucional, e por isso é sancionado.

    Não configura censura, mas de repressão a um ato ilícito, consistente na extrapolação dos limites do direito subjetivo.

    Nesse sentido o STF:

    Cabe observar, bem por isso, que a responsabilização a posteriori, em regular processo judicial, daquele que comete abuso no exercício da liberdade de informação não traduz ofensa ao que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 220 da CF, pois é o próprio estatuto constitucional que estabelece, em favor da pessoa injustamente lesada, a possibilidade de receber indenização "por dano material, moral ou à imagem" (CF, art. 5º, V e X). Se é certo que o direito de informar, considerado o que prescreve o art. 220 da Carta Política, tem fundamento constitucional." (ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, voto do min. Celso de Mello, j. 30/4/2009, Plenário)

    GABARITO DO PROFESSOR: errado.

  • Resumindo o enunciado: Caso você cometa abuso de informação e for julgado, não poderá sofrer sanções pois de acordo com o enunciado estaria sendo censurado devido ao direito fundamental de expressão.

    Assertiva: Incorreta

  • A questão quis confundir o candidato com a palavra "censura" remetendo-o ao inciso que trata da liberdade da atividade intelectual, artística e científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    A meu ver, a questão está se referindo ao inciso V do art. 5º:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Exemplo claro é alguém que propaga informação falsa na internet.

  • A banca quis complicar com enunciado. Mas, em resumo ela quer saber se houve abuso quanto a divulgação de informação.