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ID
3268012
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir. 

O direito ao acesso à cultura e ao lazer é forma de complementar a formação dos estudantes e deverá ser incentivado pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Para não assinantes: Certo

    acrescento ainda: "...é forma de complementar a formação dos estudantes..." deve ser incentivado e garantido pelo poder público e sociedade.

  • Art 227 caput

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • Boa tarde colegas,

    Eu errei esta questão devido a palavra "complementar", pois na descrição do art 227 esclarece ser uma absoluta prioridade, e não um complemento.

    Alguém entendeu assim?

  • Assertiva extraída de um julgado do STF:

    “O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes”.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. 2. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus artigos 1º, 3º e 170. 3. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. 4. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto [artigos 23, inciso V, 205, 208, 215 e 217 § 3º, da Constituição]. Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. 5. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 1950, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2005, DJ 02-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02235-01 PP-00052 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 56-72 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 146-153)

  •  "O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes (ADI 1950, STF).

    Atenção a utilização do termo "estudantes".

  • A questão trata de Ordem Social.

    De fato, a cultura e o lazer são direitos constitucionalmente assegurados:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    GABARITO DO PROFESSOR: certo.

  • É, faz sentido que esteja correto, pois não se menciona criança ou adolescente como o Art. 227, mas cita estudantes como vemos na ADI 195 do STF que os colegas vêm colocando.

    "O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer, são meios de complementar a formação dos estudantes."

    Bons Estudos.

    Josué 1:9