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                                Gabarito errado para os não assinantes.   CAPÍTULO VII -Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso   	Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.   	§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.         	§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.   
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                                vedado o auxilio não, vedada a interferência direta do estado 
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                                A questão exige conhecimento sobre ordem social e pede ao candidato que julgue o item abaixo:   O direito ao planejamento familiar está fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, sendo vedado qualquer auxílio por parte do Estado, ainda que para propiciar recursos educacionais para o exercício desse direito.   Para explicar essa assertiva dividirei em duas partes:    >>> "O direito ao planejamento familiar está fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável". Correto, conforme art. 226, §7º CF: § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.   >>> "sendo vedado qualquer auxílio por parte do Estado, ainda que para propiciar recursos educacionais para o exercício desse direito." Errado. conforme art. 226, §§7º e 8º, CF, compete ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, além de assegurar a assistência à família. § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.   Portanto, considerando que a segunda parte da sentença está incorreta, o gabarito da questão é "errado".     Gabarito: Errado. 
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                                A
questão trata da família.
 
 A
família é uma instituição essencial para o pleno desenvolvimento da
personalidade do ser humano. Por isso, merece especial proteção do Estado.
 
 Além
disso, o constituinte se preocupou em estabelecer um conceito de família mais amplo
possível, superando um paradigma patriarcal e focado no casamento, que antes
prevalecia.
 
 Na
questão, o examinador cobrou o conhecimento da literalidade do texto constitucional:
 
 Art.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
 §
7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao
Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse
direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou
privadas.
 
 Nota-se
que a assertiva está errada, pois o Estado tem o dever de propiciar recursos
educacionais e científicos para o exercício do direito ao planejamento familiar.
 
 GABARITO
DO PROFESSOR: errado.
 
 
 
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                                Errado. O Estado atua dando recursos educacionais e mecanismos para coibir violência na família.   Art. 226, § 7°. Fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado proporcionar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.   				§ 8° O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.   Força, guerreiros. Nossa vitória tá próxima! Não há espaço para pensamentos negativos.   Josué 1:9