SóProvas


ID
3268042
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

De forma excepcional e desde que apresentada a devida justificativa na lei de sua criação, a sociedade de economia mista poderá adotar outra forma societária que não a sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade de economia mista DEVE OBRIGATORIAMENTE adotar a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.

  • Gabarito: ERRADO

    Sociedade de economia mista deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

  • A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

  • Empresa Pública poderá adotar qualquer forma societária, inclusive a sociedade anônima. Já a Sociedade de Economia Mista deve adotar obrigatoriamente a forma de sociedade anônima

  • Das 4 entidades de ADM direta, a Sociedade de Economia Mista é a única que, obrigatoriamente, deve ser Sociedade Anônima.

  • Acerca da forma jurídica que deve ser observada quando da instituição de uma sociedade de economia mista, a legislação de regência não confere qualquer margem de atuação às autoridades competentes. Bem pelo contrário, exige, necessariamente, que tal entidade seja criada sob a forma de sociedade anônima, tratando-se, pois, de característica que integra o próprio conceito legal de sociedade de economia mista.

    Neste sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que apresentada a devida justificativa  na  lei  de  sua  criação,  a  sociedade  de economia  mista  poderia  adotar  outra  forma  societária que não a sociedade anônima, o que não é verdadeiro.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sociedades por ações é sinônimo de sociedade anônima.

    GAB: e

  • Deu até medo de errar a questão, entrar comentários e ter a galera formada os Advogados e Juízes do QC falando que trm Jurisprudência tal que permite isso,tem Súmula do STF falando que não. fiquei com medo kkkk