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A Sociedade de economia mista DEVE OBRIGATORIAMENTE adotar a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.
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Gabarito: ERRADO
Sociedade de economia mista deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
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A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
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Empresa Pública poderá adotar qualquer forma societária, inclusive a sociedade anônima. Já a Sociedade de Economia Mista deve adotar obrigatoriamente a forma de sociedade anônima
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Das 4 entidades de ADM direta, a Sociedade de Economia Mista é a única que, obrigatoriamente, deve ser Sociedade Anônima.
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Acerca da forma jurídica que deve ser observada quando da instituição de uma sociedade de economia mista, a legislação de regência não confere qualquer margem de atuação às autoridades competentes. Bem pelo contrário, exige, necessariamente, que tal entidade seja criada sob a forma de sociedade anônima, tratando-se, pois, de característica que integra o próprio conceito legal de sociedade de economia mista.
Neste sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que apresentada a devida justificativa na lei de sua criação, a
sociedade de economia mista poderia adotar outra forma societária
que não a sociedade anônima, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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Sociedades por ações é sinônimo de sociedade anônima.
GAB: e
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Deu até medo de errar a questão, entrar comentários e ter a galera formada os Advogados e Juízes do QC falando que trm Jurisprudência tal que permite isso,tem Súmula do STF falando que não. fiquei com medo kkkk