(A) unir definitivamente um processo a outro, passando ambos, deste momento em diante, a constituírem um só documento. Refere-se à Juntada por Anexação, isto é, a união, em caráter definitivo e irreversível de documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
(B) formalizar um processo, atribuindo-lhe numeração única, fazendo os registros devidos em sistema informatizado ou em livro de controle e entregando o número de protocolo ao interessado. Correta. Definição de autuação, que é o ato de reunir e ordenar os documentos avulsos recebidos em unidade protocolizadora, visando à formação de processo.
(C) proferir uma decisão no processo sobre assunto submetido à apreciação de autoridade administrativa. Refere-se ao Despacho, que é a forma por meio da qual a autoridade competente dá continuidade a uma ação administrativa ou firma decisões em documentos, avulsos ou processos.
(D) retirar documentos e peças já juntados ao processo, mediante autorização expressa da autoridade competente. Pode se referir tanto ao desentranhamento (retirada de folhas/documentos de um processo de forma definitiva) quanto ao desmembramento (retirada de folhas/documentos de um processo de forma definitiva, com o objetivo de formar um novo processo), sendo que ambas devem ocorrer mediante justificativa.
(E) arquivar processo que já tenha alcançado o objetivo para o qual foi constituído. Conceito de Arquivamento, que é a guarda do documento, avulso ou processo, uma vez cessada a sua tramitação e findada a ação administrativa que determinou a produção do documento.
Fonte: Portaria Interministerial Nº 1.677, de 7 de outubro de 2015.