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ID
3268474
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Riacho dos Cavalos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, em seu Artigo 2º elenca os Benefícios Financeiros do Programa. A esse respeito assinale a alternativa correta que expressa os tipos de benefícios contidos nesse programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    1 - Benefício básico

    2 - Benefício variável

    3- Benefício vinculado ao adolescente

    4 - Benefício para superação da extrema pobreza

  • Enunciado: A Lei nº 10.836, de 9 de Janeiro de 2004 que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, em seu Artigo 2º elenca os Benefícios Financeiros do Programa. A esse respeito assinale a alternativa correta que expressa os tipos de benefícios contidos nesse programa.

    A alternativa correta é a letra E.

    Veja o fundamento legal da questão:

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família. (Redação dada pela Lei nº 11.692, de 2008)

    IV - o benefício para superação da extrema pobreza, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família e que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    a) tenham em sua composição crianças e adolescentes de 0 (zero) a 15 (quinze) anos de idade; e (Redação dada pela Lei nº 12.817, de 2013)

    b) apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

    Resposta: E