C)
4.4.2. Execução
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
4.4.2.1. Empenho
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no
documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a
emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará
arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por
cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.
Fonte: MCASP (2017)