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ID
326851
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O empenho da despesa é conceituado como:

Alternativas
Comentários
  • C)

    4.4.2. Execução
    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº
    4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    4.4.2.1. Empenho
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
    que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
    na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de
    Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da
    despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no
    documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a
    emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).
    Caso não seja necessária a impressão do documento “Nota de Empenho”, o empenho ficará
    arquivado em banco de dados, em tela com formatação própria e modelo oficial, a ser elaborado por
    cada ente da Federação em atendimento às suas peculiaridades.

     

    Fonte: MCASP (2017)