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Letra C
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 181. Estacionar o veículo:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Ora, se os agentes estão no estacionamento não tem sentido perguntar o número da placa para o fiscal do estacionamento nem olhar pelas câmeras a foto do veículo. O veículo está bem ali rs. Eliminamos duas assertivas com esse raciocínio. Poderíamos excluir a D também pois, mesmo sendo área privada de estacionamento, é considerada via terrestre, sujeita à disposições do CTB.
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Assertiva C
autuar o veículo que está ocupando a vaga sem que esteja apresentando cartão de portador de necessidades especiais e remover o veículo ao pátio público.
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Prefiro esse tipo de questão: monta toda uma situação e pergunta oq poderia ser feito.
Doq questões que colocam a lei seca.
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Complementando para a explicação das alternativas erradas:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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Se for de uso coletivo, mesmo sendo área privada, é de competência do poder público a fiscalização.