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ID
3268585
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A alternativa que apenas contém as penalidades que devem ser aplicadas nas infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito pela autoridade de trânsito na esfera de suas competências é

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    suspensão do direito de dirigir, multa e frequência obrigatória em curso de reciclagem, dentre outras

  • CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

           Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Retenção, remoção e transbordo da carga são medidas administrativas.As medidas administrativas podem ser aplicadas pelos agentes de trânsito, sem ampla defesa e contraditório, imediatamente a verificação da infração de trânsito. As penalidade só podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito e delas há garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

    Neste sentido, na insurgência de uma infração de trânsito, a penalidade poderá ser discutida, a medida administrativa não. Entretanto, se a penalidade for indevida, a medida administrativa tbm será.

  • CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

           Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:

    Þ  advertência por escrito;

    Þ  multa;

    Þ  suspensão do direito de dirigir;

    Þ  cassação da CNH;

    Þ  cassação da PPD;

    Þ  frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    GAB - D

  • DAS PENALIDADES

           Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV -      (revogado)

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.

    Observem:

    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

           Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

     I - retenção do veículo;

           II - remoção do veículo;

           III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

           IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

           V - recolhimento do Certificado de Registro;

           VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

           VII - (vetado)

           VIII - transbordo do excesso de carga;

           IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

           X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. 

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    CAPÍTULO XVI

    DAS PENALIDADES

           Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.