SóProvas


ID
3268594
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes em espécie, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/2 à 2/3 se praticado no cruzamento de via. -->

    De acordo com o artigo 302, § 1º, a pena é aumentada de 1/3 até a metade, e não há a previsão de aumento se praticado o crime no cruzamento de via.

    B) quando o condutor do veículo se afasta do local de acidente fugindo à responsabilidade civil, sujeita-se a pena de seis meses a dois anos ou multa. -->

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.

    C) praticar homicídio culposo na direção veicular resulta em pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. -->

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    D) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada para quatro anos, se o condutor, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro. -->

    Art. 302. ...

    § 1  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 a metade, se o agente:

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

    E) deixar o condutor de prestar, na ocasião de acidente, socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, fica sujeito a pena de prisão de um a três anos ou multa. -->

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • Assertiva C

    praticar homicídio culposo na direção veicular resulta em pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • GAB: C

    ART. 302 - CTB

    Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • a banca é fraca quando pede para decorar penas.

  • analisamos 02 das alternativas:

    ALTERNATIVA B Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    1- Sujeito Ativo - o sujeito ativo é somente o condutor do veículo envolvido em acidente de trânsito.

    2- Sujeito Passivo – É o estado 3- conduta - afastar-se (retirar-se; ir embora) do local do acidente de trânsito, com o fim de não ser penal ou civilmente responsabilizado. Trata-se do delito de fuga à responsabilidade.

    5- Consumação – com o afastamento do local do acidente

    ALTERNATIVA C Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

    GABARITO: C, PORTANTO.