Gabarito: C
A) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/2 à 2/3 se praticado no cruzamento de via. -->
De acordo com o artigo 302, § 1º, a pena é aumentada de 1/3 até a metade, e não há a previsão de aumento se praticado o crime no cruzamento de via.
B) quando o condutor do veículo se afasta do local de acidente fugindo à responsabilidade civil, sujeita-se a pena de seis meses a dois anos ou multa. -->
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
C) praticar homicídio culposo na direção veicular resulta em pena de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. -->
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
D) no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada para quatro anos, se o condutor, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiro. -->
Art. 302. ...
§ 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 a metade, se o agente:
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
E) deixar o condutor de prestar, na ocasião de acidente, socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, fica sujeito a pena de prisão de um a três anos ou multa. -->
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
analisamos 02 das alternativas:
ALTERNATIVA B Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
1- Sujeito Ativo - o sujeito ativo é somente o condutor do veículo envolvido em acidente de trânsito.
2- Sujeito Passivo – É o estado 3- conduta - afastar-se (retirar-se; ir embora) do local do acidente de trânsito, com o fim de não ser penal ou civilmente responsabilizado. Trata-se do delito de fuga à responsabilidade.
5- Consumação – com o afastamento do local do acidente
ALTERNATIVA C Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
GABARITO: C, PORTANTO.