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patrulhamento preventivo e não repressivo
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Princípios
3PCU
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Art3 princípios MÍNIMOS
P3
C
U
proteção dos direitos humanos fundamentais ...
prevenção da vida...
patrulhamento preventivo
compromisso com a evolução social
Uso moderado da força
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Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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( V ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
( V ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade.
( F ) Patrulhamento repressivo apenas em situações de desordem, com uso progressivo da força.
( F ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo.
Gab:A.
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MNEMÔNICO:
COMPRO
E USO
PRESERVATIVO
PA
PROTEÇÃO.
FÉ E FOCO SEMPRE. IREMOS VENCER!
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Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
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GABARITO: A
PRINCÍPIOS
Art. 3º São PRINCÍPIOS MÍNIMOS de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
AVANTE!
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Gab. A
Na ''IV" há uma contradição, que em Proteção dos DH se contradiz em falar de poder de polícia.
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( v ) Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas. ( v ) Patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade. ( f ) Patrulhamento repressivo (PREVENTIVO) apenas (Apenas? Jamais. É sempre, justamente com o patrulhamento preventivo) em situações de desordem, com uso progressivo da força. ( f ) Proteção dos direitos humanos fundamentais, mediante o exercício do poder de polícia para limitar as liberdades individuais e assegurar o interesse coletivo. (proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas)
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Art. 3° São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força. (Uso Proporcional da força)
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Foco na aprovação
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Eu gravei assim e deu certo: USO COM pA prE prO (ordem alfabética)
Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
USO progressivo da força.
COMpromisso com a evolução social da comunidade; e
pAtrulhamento preventivo;
prEservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
prOteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
"Quem sabe o que planta,não teme a colheita"