Lei 6404 - Gabarito letra B
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Trata-se da classificação do ativo conforme a LSA.
Segundo o art. 178, § 1º, "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
⟹ Resolução: O Ativo Não Circulante é composto por:
A- Incorreta- Despesas do exercício seguinte compõem o Ativo Circulante.
B- Correta- Ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível compõem o Ativo Não Circulante.
C- Incorreta- Créditos de curto prazo e disponibilidades são contas do Ativo Circulante.
D- Incorreta- Disponibilidades e despesas do exercício seguinte são contas do Ativo Circulante.
E- Correta- Disponibilidade é conta do Ativo Circulante.
Gabarito: Letra B.