Texto conforme NBR 16636-1:2017– ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E URBANÍSTICOS.
a) ESTUDO PRELIMINAR: etapa destinada ao dimensionamento preliminar dos conceitos do projeto da edificação ou dos espaços livres públicos e privados a ser realizada por profissional habilitado.
b) Gabarito
c) PROGRAMA GERAL DE NECESSIDADES: conjunto sistematizado de necessidades humanas, socioambientais e funcionais do contratante, objetivando a materialização do projeto.
d) PROJETO BÁSICO: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. (Lei nº 8.666/93)