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ID
3269935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro determina, quanto ao uso de luzes em veículo, que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    rodovias

  • Letra D.

    CTB

      Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

          

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

  • Importante trazer à nota que o uso da luz baixa nas rodovias passou a ser OBRIGATÓRIO após alteração do CTB pela pela Lei no 13.290, de 23 de maio de 2016.

  • Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

  • Com o advento da lei (14.071/20), houveram algumas modificações no tocante ao uso das luzes.

    --Luz baixa:

    noite

    dia

    túneis

    sob:

    neblina

    cerração

    chuva

    --Luz alta:

    vias não iluminadas, salvo cruzar outro veículo / segui-lo.