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ID
3269950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência, para os veículos que circulam no sentido contrário, de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    risco à segurança

  • Gabarito c.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente E por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente OU para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

  • Assertiva C

    risco à segurança

  • Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

  • Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo.

    Ex: animais na pista;

    Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,

  • Gabarito C

    CTB

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: 

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;