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Letra C
risco à segurança
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Gabarito c.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente E por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente OU para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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Assertiva C
risco à segurança
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Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
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Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo.
Ex: animais na pista;
Pode ser utilizado buzina (toque leve) para sinalizar ultrapassagem,
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Gabarito C
CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;