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ID
327007
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n° 5.450/2005 regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens comuns. Assinale a opção que possui somente itens corretos em relação ao que deve ser observado na fase preparatória do pregão eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

      Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

       V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

  • a) a elaboração de termo de referência é feita pelo órgão requisitante

    b) a aprovação do termo de referência é realizada pela autoridade competente

    c) GABARITO

    d) idem item "b" 

    e) idem item "a"

    FUNDAMENTAÇÂO: artigo 9 do Decreto n. 5.450

  • Art. 9  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

         

      I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

          

     II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

        

     III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

          

     IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

          

     V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

          

     VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

           

    § 1  A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

          

     § 2  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Art. 9  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

         

      I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

          

     II - aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

        

     III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

          

     IV - elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;

          

     V - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento das necessidades da administração; e

          

     VI - designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

           

    § 1  A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicos fundamentais que o apoiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

          

     § 2  O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.