SóProvas


ID
3270592
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Pinto Bandeira - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I. Adoção do procedimento licitatório, exclusivamente sob a modalidade de concorrência.

II. Avaliação dos bens alienáveis.

III. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • GABARITO: D

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • ADM. (COMO CREDORA) - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL (PERTENCENTE AO PARTICULAR), POR CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, DECORRENTE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

    ADM. (DEVEDORA - ART. 17, I, "a") - LICITAÇÃO DISPENSADA.

  • Apenas complementando os colegas. No caso de alienação descrita no enunciado (bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial), não é necessária a autorização legislativa como a é no caso de alienação de bens imóveis para órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e FP.

    #FiqueEmCasa

  • A banca explorou as três regras para a alienação de bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (Art. 19 da Lei 8.666/93):

    I. Adoção do procedimento licitatório, exclusivamente sob a modalidade de concorrência.

    Incorreta!

    Nesse caso, é possível o uso da modalidade leilão, segundo a lei nº 8.666/93:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

    II. Avaliação dos bens alienáveis.

    Correta! Segundo o Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis;

    III. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.

    Correta! Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    Gabarito: Letra "D"

  • Adoção do procedimento licitatório, exclusivamente sob a modalidade de concorrência. Na verdade, o correto seria concorrência e leilão.

    GABARITO: "D) Somente os itens II e III".

  • Gabarito: Letra D, apenas II e III

    O art. 19, da lei 8666/93 dispõe: “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I – avaliação dos bens inalienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    Atente-se às mudanças!

          8.666/1993 (válida até 2 anos) → prevê a modalidade leilão para a alienação de bens móveis, até o limite de valor da tomada de preços (art. 17, §6º | art. 22, §5º). E, em regra, bens imóveis depende de licitação, na modalidade concorrência (exceção: aquisição devido a um procedimento judicial ou dação em pagamento, nesse caso admite concorrência ou leilão).

          14.133/2021 (nova lei de licitação) → prevê a alienação de bens na modalidade leilão, se aplicando em qualquer caso (móvel ou imóvel, independente do valor).

    obs.: veja o que teu edital pede, se é a nova lei de licitação ou a antiga (válida até 2 anos).