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Gabarito: B
O RJA (Regime Jurídico Administrativo) possui prerrogativas e sujeição.
É fundamental esses 2 princípios:
Supremacia do Interesse Público sob o particular (prerrogativa)
Indisponibilidade do Interesse Público (sujeição)
*** Os interesses públicos NÃO podem ser livremente dispostos pela adm ***
*** Há limites impostos pelo ordenamento jurídico ***
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Gabarito: B - Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
Fonte: Jusbrasil
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - é o conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração Pública e que não se encontram nas relações particulares.
Supremacia do Interesse Público (prerrogativa)- são os atos caracterizados pela verticalidade, pela desigualdade jurídica do particular ao Estado.
Subdivide-se em:
Interesse público primário: interesse da coletividade como um todo.
Interesse público secundário: interesse da pessoa jurídica estatal.
Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) - encontra-se diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração pública.
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Gab.: Alternativa B
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
> Proibição da renúncia ao interesse público. Impõe limites à atuação administrativa. Impossibilidade de se dispor do interesse público.
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O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra-se em estreita relação com o Princípio da Legalidade, sendo por vezes confundidos. Isto porque, por não ser a Administração Pública proprietária da coisa pública, apresentando-se esta indisponível àquela, toda atuação da Administração deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento capaz de determinar o que é de interesse público, tendo em vista que a lei é a manifestação legítima do povo, proprietário da coisa pública. Dessa maneira, se o administrador atua desviando-se da lei, pretendendo impor o seu conceito pessoal de interesse público, é passível da acusação de desvio de finalidade. Assim, como sabiamente afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Administração Pública “deve, simplesmente, dar fiel cumprimento à lei, gerindo a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, mas do povo”.
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"É Importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o principio da supremacia do interesse público, que só está diretamente relacionado aos atos de Império do poder público."
Direito Administrativo descomplicado
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De maneira simples, a indisponibilidade do interesse público informa que o servidor é apenas um mero gestor e não o dono da máquina pública, assim ele não deve atuar com interesses pessoais, mas sim visar sempre o interesse coletivo, ou seja, o interesse social.
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Vincente paulo e Marcelo Alexandrino asseveram que o principio da indisponibilidade do interesse publico está diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração publica, ao contario do que ocorre com o principio da supremacia do interesse publico, que, de forma direta, fundamente essencialmente os atos de império do Poder Público, nos quais ele se coloca em posição vertical em relação aos administrados
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Indisponibilidade do Interesse Público
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, do qual derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Ligado ao princípio da legalidade. Segundo tal princípio, os agentes da Administração não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas (poder-dever) a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum. O princípio da indisponibilidade do interesse público está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
GAB = B
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GABARITO: LETRA B
A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
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GABARITO (B)
Indisponibilidade do Interesse Público (restrições) - encontra-se diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração pública.
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poder público e interesse do povo não estão disponíveis à vontade do administrador, mas sim ao principio da legalidade. Sempre colocando em primeiro lugar o interesse da sociedade.
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Gabarito: B
Indisponibilidade do interesse público: são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do poder público ou que injustificadamente onerem a sociedade.
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O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO serve para limitar a atuação dos "agentes públicos", evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Mateus Carvalho, 6º ed. 2019.
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O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO serve para limitar a atuação dos "agentes públicos", evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.
Fonte: Manual de Direito Administrativo. Mateus Carvalho, 6º ed. 2019.
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GABARITO B
O interesse público, que é o somatório dos interesses individuais, considerando os indivíduos em sociedade, desde que esse represente a vontade da maioria, é a chave para compreensão. O interesse público pode ser primário ou secundário:
· Primário que é a vontade do povo (é o interesse público propriamente dito) ou;
· Secundário que é definido pelos anseios do Estado considerado como pessoa jurídica.
Obs.:Havendo divergência, prevalece o interesse público primário.
Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves.
Portanto, quando a questão traz que o Princ., da Indisponibilidade do interesse público, deve estar presentes em TODA E QUALQUER ATUAÇÃO DA ADM PÚB., podemos dizer que: é irrenunciável, uma vez que tal princ., é consequência da própria supremacia do interese público, assim interpretei tal questão.
Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.
Fonte - Regime Jurídico - CICLOS/2019
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gab: B
O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO serve para limitar a atuação dos "agentes públicos", evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.
" O VENCEDOR NUNCA PARA DE LUTAR "
FOCO, PACIÊNCIA, FÉ E BONS ESTUDOS!
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Marcelo alexandrino: " diretamente presente em toda e qualquer atuação da administração pública, diferentemente do que ocorre com o príncipio da supremacia do interesse público que de forma direta fundamenta.essrncialmente os atos de império do poder público"
letra B
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Vejamos:
a) A atuação mais ampla da Administração, devido a sua competência de agir sem provocação.
Errado. Trata-se do princípio da legalidade, que dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Desse modo, caso o administrador pratique ato para o qual não tenha competência, o ato será nulo por excesso de poder.
b) Diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da supremacia do Interesse Público sobre o Privado significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular.
c) Rever seus próprios atos, como um controle de atuação.
Errado. Trata-se do princípio da autotutela que leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) Revogar seus atos com fundamento em conveniência e oportunidade.
Errado. Trata-se do princípio da autotutela que leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Vide letra "c".
Gabarito: B
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Gab. B
A indisponibilidade do interesse público que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”.
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos pilares do regime jurídico-administrativo, do qual derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Ligado ao princípio da legalidade. Segundo tal princípio, os agentes da Administração não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas (poder-dever) a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum. O princípio da indisponibilidade do interesse público está diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública.