Trata-se do levantamento do IRPJ e CSLL pelo lucro real.
⌦ Considerações iniciais:
O Lucro Real comporta duas periodicidades: anual e trimestral. As periodicidades são válidas tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL:
- Atividade: Serviços de transporte de cargas;
- Percentual para IRPJ: 8%
- Percentual para CSLL: 12%
⌦ Dados:
- Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00;
- Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00.
Ao encontrar a base de cálculo pela aplicação do percentual sobre a receita bruta da atividade, serão a ela acrescidos, os ganhos de capital.
⌦ Resolução:
⟶ Cálculo para o IRPJ:
(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00
(x) Alíquota presumida: 8%
(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 40.000,00
(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00
(=) Base de cálculo para IRPJ: R$ 200.000,00
⟶ Levantamento do IRPJ a pagar:
- A alíquota é 15%.
- Há ainda alíquota adicional de 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 20.000.
(+) IRPJ=15%*R$ 200.000,00=R$ 30.000,00
(+) IRPJ adicional=10%*(R$ 200.000,00 -R$ 20.000,00)=R$ 18.000,00
(=) IRPJ Total=R$ 48.000,00
⟶ Cálculo para a CSLL:
(=) Receita Bruta (Serviços de Transporte de Carga): R$ 500.000,00
(x) Alíquota presumida: 12%
(=) Base de cálculo presumida para IRPJ: R$ 60.000,00
(+) Ganho de Capital decorrente de Alienação de Imóvel: R$ 160.000,00
(=) Base de cálculo para CSLL: R$ 220.000,00
⟶ Levantamento da CSLL a pagar:
- A alíquota é 9%.
(=) CSLL Total=9%*R$ 220.000,00=R$ 19.800,00
Gabarito: Letra C.