Em março de 2018, uma empresa mercantil domiciliada
em São Paulo efetuou venda de 50 unidades de material
de limpeza, adquiridas por uma prestadora de serviços de
consultoria, não contribuinte do ICMS, localizada no estado
de Sergipe, que utilizará os produtos em suas instalações.
Sabe-se que a base de cálculo do ICMS na operação é
de R$ 2.000,00, que a alíquota do imposto nas operações
internas no estado de Sergipe é de 18%, e que a alíquota
nas operações interestaduais, no caso, é de 7%.
Diante dessas informações, qual é o valor do DIFAL, em
reais, a ser recolhido para o estado de destino e quem
tem a competência para fazer o recolhimento do diferencial do imposto para o estado de Sergipe?