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ID
3271024
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) incidem sobre as receitas auferidas pela pessoa jurídica. Conforme a legislação aplicável, há regimes diferenciados de apuração das contribuições.
Uma empresa, que atua no ramo comercial, apura o IRPJ pelo regime do lucro real no ano de 2018 e não realiza operações com mercadorias sujeitas à tributação monofásica, ou de substituição tributária. Os seguintes dados relativos ao mês de fevereiro de 2018 foram apresentados:

Receita de Venda de Mercadorias R$ 100.000,00
Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00
Bens Adquiridos para Revenda R$ 40.000,00

De acordo com os dados apresentados, quais são os valores, em reais, devidos de COFINS e de PIS/PASEP, respectivamente, em relação ao mês de fevereiro?

Alternativas
Comentários
  • BC 50.000

    7,6% 3.800

    1,65% 825,00

  • Obs: Quando a empresa apura o IRPJ pelo regime do lucro real, o regimes de apuração das contribuições é o Cumulativo.

    Alíquotas:

    PIS: 1,65% e COFINS: 7,6%

    BC: Receita de Vendas 100.000,00

    (-) Desconto incondicional concedido (10.000,00)

    (-) Custo dos produtos (40.00,00)

    TOTAL 50.000,00

    Pis: 50.000,00 X 1,65% = 825,00

    Cofins: 50.000,00 X 7,6% = 3.800,00

  • Trata-se do PIS/PASEP conforme a legislação federal tributária.

    ➤ Considerações gerais:

    A PIS e a PASEP são tributos que as entidades recolhem mensalmente ao fisco federal, tendo como base o faturamento. Há o Regime Não Cumulativo e o Regime Não Cumulativo.

    Regime Não Cumulativo: é aplicável às pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.

    As alíquotas aplicáveis a esse regime são:

    ⇢ 1,65% para o PIS/Pasep;

    ⇢ 7,6% para a COFINS.

    As entidades podem compensar, do montante das contribuições devidas, valores das contribuições pagas a fornecedores de mercadoria. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real sujeita à incidência não cumulativa do PIS/COFINS poderá (faculdade) descontar créditos decorrentes de bens adquiridos para revenda.

    ➤ Dados:

    - Receita de Venda de Mercadorias R$ 100.000,00;

    - Descontos Incondicionais Concedidos R$ 10.000,00; Obs.: é uma exclusão.

    - Bens Adquiridos para Revenda R$ 40.000,00; Obs.: é uma crédito.

    ➤ Resultado: A questão se refere ao Regime Não Cumulativo. Então, temos:

    ➞ Levantamento do COFINS:

    COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

    COFINS não cumulativa a Recolher=7,6% x [(R$ 100.000,00 - R$ 10.000,00) - R$ 40.000,00]=R$ 3.800

    ➞ Levantamento do PIS:

    PIS não cumulativa a Recolher=1,65% x [(Faturamento - Exclusões) - Créditos]

    PIS não cumulativa a Recolher=1,65% x [(R$ 100.000,00 - R$ 10.000,00) - R$ 40.000,00]=R$ 825

    Gabarito: Letra D.