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ID
3271030
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real,entretanto, podem realizar a apuração anual se adotarem o pagamento mensal por estimativa.

Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00, em 2018,

Alternativas
Comentários
  • Apuração pelo LUCRO PRESUMIDO (resumo)

    R$ 65.000.000,00 < R$ 78.000.000,00

    1) Receita Bruta (máxima)

    1.1) R$ 78.000.000,00 no ano calendário anterior; ou

    1.2) R$ 6.500.000,00 por mês (caso a operação no ano calendário anterior seja inferior a 12 meses).

    2) Alíquota de Presunção

    2.1) Varia em função da "Espécie de Atividade"

    3) Apuração Trimestral

    4) Base de Cálculo

    4.1) Receita Bruta (trimestral) x Alíquota de Presunção

    5) Alíquota de IRPJ presumido 15%

    5.1) Adicional de IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000,00 em cada trimestre

    6) Alíquota CSLL 9%

    Apuração pelo LUCRO REAL

    -> Trata-se do Lucro Líquido do Exercício ajustado por condições, exclusões e compensações registradas no LALUR.