As avarias grossas, objeto do procedimento contencioso de regulação (NCPC, art. 707), são, em geral, “os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como consequência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas (art. 509) [Código Comercial], em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga”
Tal procedimento consta dos arts. 707 a 711 do NCPC, cuja aplicação se condiciona a dois requisitos: (i) responsabilidade comum pelos prejuízos; (ii) ausência de consenso sobre a escolha do regulador que particularmente poderia apurar e definir a partilha dos danos.
nas palavras de Humberto Teodoro Júnior