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ID
3271063
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

O conceito de Avaria Grossa ou Comum é um dos mais antigos do Direito Marítimo, preconizando que todos os interessados devem contribuir para a reintegração da perda sofrida por um deles.

NÃO é uma das condições para que o comandante do navio determine Avaria Grossa:

Alternativas
Comentários
  • As avarias grossas, objeto do procedimento contencioso de regulação (NCPC, art. 707), são, em geral, “os danos causados deliberadamente em caso de perigo ou desastre imprevisto, e sofridos como consequência imediata desses eventos, bem como as despesas feitas em iguais circunstâncias, depois de deliberações motivadas (art. 509) [Código Comercial], em bem e salvamento comum do navio e mercadorias, desde a sua carga e partida até o seu retorno e descarga” 

    Tal procedimento consta dos arts. 707 a 711 do NCPC, cuja aplicação se condiciona a dois requisitos: (i) responsabilidade comum pelos prejuízos; (ii) ausência de consenso sobre a escolha do regulador que particularmente poderia apurar e definir a partilha dos danos.

    nas palavras de Humberto Teodoro Júnior

  • GABARITO: LETRA B