Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei nº 13303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nos termos do art. 33, da citada Lei: “Art. 33. O objeto da licitação e do contrato dela decorrente será definido de forma SUCINTA e clara no instrumento convocatório”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente o comando é a Letra B. As demais trazem termos aleatórios.
Gabarito: Letra B.