GABARITO: LETRA E
? Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
? Assim, a violação de direitos que tem lugar no seio da família pode refletir, ainda que não necessariamente, também uma situação de vulnerabilidade da família diante dos seus próprios direitos de cidadania, do acesso e da inclusão social. Depreende-se que o apoio sócio-familiar é, muitas vezes, o caminho para o resgate dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares. Levando isto em consideração, cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado, nesses casos, reconhecer a ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou restaurar os direitos ameaçados ou violados.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
RESPONSABILIDADE TRIPARTIDA CONFORME O ART.227, CF.
FAMÍLIA, SOCIEDADE E ESTADO
RESPONSABILIDADE QUADRIPARTIDA CONFORME O ART. 4, ECA.
FAMÍLIA, COMUNIDADE E SOCIEDADE EM GERAL(=SOCIEDADE) E PODER PÚBLICO(=ESTADO)
Conforme Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
cabe à sociedade, aos demais membros da família, da comunidade, e ao próprio Estado,