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ID
327247
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 6.514/08, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, a ação administrativa objetivando a apuração da prática de infrações contra o meio ambiente prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Decreto 6.514/08,

    Dos Prazos Prescricionais 

    Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
    § 1o  Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.
    § 2o  Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
    (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
    § 3o  Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
    § 4o  A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental.
    (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • Não confundir o prazo para apuração de infração  com a prescrição da pretensão da administração publica de promover a execução da multa por infração ambiental. Está também tem o prazo de cinco anos mas contado do término do processo administrativo.  Súmula 467 STJ.

  • Seção II

    Dos Prazos Prescricionais 

    Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

  • Dica:

    Sempre que for na área administrativa e você não souber o prazo, marque 05 anos, pois essa é a regra nessas situações.