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ID
3272953
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito de petição devido ao servidor público federal, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, analise as afirmativas, identificando com V as verdadeiras e com F as falsas:

( ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

( ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

( ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

( ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

( ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

Assinale a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • F - É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    F - O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    F - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

    F - Caberá recurso: do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    F - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Gab. LETRA E

    8.112

    (f)Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    (f)Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    (f)Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.              

    (f)Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos

    (f)Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • questão maldosa , pois troca apenas uma ou duas palavras...imprescindível a leitura da lei.

  • Essa deu um nó no cérebro.

  • GAB: E

    Realmente a questão é de alto nível, decoreba pura.

    Devemos não só ter o conhecimento da lei, mas ser estrategista no momento de resolver a questão.

    Por exemplo, sabendo que o terceiro item está falso, pois não é permitido a renovação do pedido de reconsideração, já temos o gabarito da questão.

    Persevere!

  • Você não pode pedir para reconsiderar o reconsideramento rsrs

  • Vejamos cada assertiva:

    (   ) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    FALSO

    Esta assertiva diverge da norma do art. 104 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo."

    Logo, não é dado ao servidor peticionar em defesa de direito ou interesse de outrem, mas sim apenas de si mesmo.

    (   ) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    FALSO

    De seu turno, esta proposição agride o teor do art. 105 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente."

    Não há, portanto, possibilidade de encaminhamento por intermédio de autoridade a que um terceiro estiver subordinado.

    (   ) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    FALSO

    O pedido de reconsideração não pode ser renovado, consoante art. 106 da Lei 8.112/90:

    "Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

    (   ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    FALSO

    Não é cabível a interposição de recurso contra decisões interlocutórias, na forma do art. 107, I e II, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 107.  Caberá recurso:  

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos."

    (   ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição.

    FALSO

    Na realidade, o que ocorre é a interrupção da prescrição, e não a sua suspensão, na forma do art. 111 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:

    "Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

    Do acima exposto, todas as assertivas estão incorretas.


    Gabarito do professor: E

  • Entendi nada.

  • GABARITO: LETRA E

    () É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, próprio ou de outrem.

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

    (F) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, e encaminhado por intermédio daquela a que estiver subordinado o requerente ou terceiro.

    Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    F) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, cabendo uma única renovação.

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    (F ) Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, das decisões interlocutórias e das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    Art. 107.  Caberá recurso:             

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    (F ) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição

    Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990