A Lei no
9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento
de óleo e de outras substâncias nocivas ou perigosas em
águas sob jurisdição nacional. Em seu capítulo 1, apresenta algumas definições.
Segundo esse instrumento legal, a autoridade — exercida
diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável
pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela
prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio — é definida como