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ID
327325
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

São critérios para identificação de um fundo de arquivo de uma pessoa jurídica, exceto:

Alternativas
Comentários
    1. possuir nomes, ter sua existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução, etc
    2. ter atribuições precisas, também fixadas por lei.
    3. ter um chefe de poder de decisão, dentro de sua área legal.
    4. ter uma organização interna fixa.
  • Caracaterísticas de um fundo:
    "possuir nome, ter existência jurídica resultante de lei, decreto, resolução, etc; ter atribuições precisas, também estabelecidas por lei; ter subordinação conhecida firmada por lei; ter um chefe com poder de decisão, dentro de sua área legal de ação; ter uma organização interna fixa"

    Onde afirma que é necessário ter "orçamento próprio"? O "organização departamentalizada" é mais aceito que ele. 
    Não compreendi.
  • Segundo Michel Duchein (1992), a proposta para definir o organismo produtor de Fundos de arquivos conta com os seguintes critérios:

    1)     Para produzir um Fundos de arquivo no sentido que o arquivista dá a este termo um organismo que seja público ou privado deve possuir um nome e uma existência jurídica própria resultante de uma ata, lei, decreto etc. preciso e datado.
    2)     Deve possuir atribuições precisas e estáveis, definidas por um texto tendo valor legal e regulamentar.
    3)     A sua posição no seio da hierarquia administrativa deve ser definida com precisão pela ata que lhe deu origem em particular a sua subordinação a outro organismo de nível mais elevado deve ser claramente conhecido.
    4)     Deve ter chefe responsável, beneficiando do poder de decisão correspondente ao seu nível hierárquico, ou seja ele deve tratar dos trabalhos da sua competência sem tê-los que submeter automaticamente por decisão a uma autoridade superior.
    5) A sua organização interna deve, tanto quanto possível, ser conhecida e fixada num organograma.

    Quanto ao critério abordado na questão de ter um orçamento próprio, acredito que se uma organização tem existência jurídica própria, com atribuições precisas e estáveis, que até são definidas por um texto legal, essa organização terá seu próprio orçamento.
  • São os seguintes os critérios formulados por Duchein (1986, p. 20) para a definição do organismo produtor de fundos de arquivos:


    --- > para produzir um fundo de arquivos, no sentido atribuído ao termo pela Arquivística (isto é, um conjunto indivisível de arquivos), um organismo, seja público ou privado, deve assumir denominação e existência jurídica próprias, resultantes de um ato (lei, decreto, resolução etc.) preciso e datado; (alternativa B)


    --- > deve possuir atribuições específicas e estáveis, legitimadas por um texto dotado de valor legal ou regulamentar; (alternativa C)


    --- > sua posição na hierarquia administrativa deve estar definida com exatidão pelo ato que lhe deu origem; em especial, sua subordinação a outro organismo de posição hierárquica mais elevada deve estar claramente estabelecida;


    --- > deve ter um chefe responsável, em pleno gozo do poder decisório correspondente a seu nível hierárquico. Ou seja, capaz de tratar os assuntos de sua competência sem precisar submetê-los, automaticamente, à decisão de uma autoridade superior. Isto não significa, evidentemente, que ele deva gozar de poder de decisão em relação a todos os assuntos; certos assuntos importantes podem ser submetidos à decisão do escalão superior da hierarquia administrativa. Entretanto, para poder produzir um fundo de arquivos que seja próprio, um organismo deve gozar de poder decisório, pelo menos, no que disser respeito a determinados assuntos; (alternativa D)


    --- > sua organização interna deve ser, na medida do possível, conhecida e fixada num organograma.


    --- > Ainda, segundo Duchein (1986, p. 21), a aplicação desses critérios acarreta a consequências de que as divisões ou seções internas de um organismo não correspondem às condições requeridas para produzir um fundo de arquivos. (alternativa A)


    --- > IMPORTANTE: não há menção, nem consenso entre os autores, de que o orçamento próprio seja um dos critérios para a identificação de fundo de arquivos. (alternativa E)

  • Segundo Renato Tarciso, um dos elementos para a identificação de fundos é que "para ser considerado como independente, um organismo deve ter poder de controlar suas próprias finanças e seu orçamento".

    E ele explica ainda, "o critério relativo à autonomia financeira determinou a existência de fundos relativos aos principais ministérios, agências, sociedades do Estado etc. Vários organismos governamentais canadenses não tinham o grau de autonomia financeira necessária para serem identificados como criadores de fundos de arquivo. Nesse momento, é que surge o conceito de subfundo, que oferece uma alternativa para classificar e descrever, em um nível apropriado, os arquivos dessas organizações vinculadas a organismos maiores. E esse conceito é um desdobramento lógico daquele que a tradição anglo-saxônica chamou de subgrupo, sem, contudo, precisar a natureza e a validade teórica."

    Logo, um fundo deve possuir orçamento próprio, a assertiva E é correta.

    (fonte: A função classificação de documentos arquivísticos por Renato Tarciso Barbosa de Sousa)