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ID
3274696
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando-se o Código de Processo Ético (Anexo II, da Resolução CFF n° 596/2014), para fins de apuração, a abertura de processo ético-disciplinar inicia-se por ato 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º-Os Conselhos Regionais de Farmácia instituirão Comissões de Ética com a competência de emitir parecer, justificadamente, pela abertura ou não de processo ético-disciplinar, sendo que a decisão denegatória deverá ser submetida ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia para deliberação.

  • Anexo I, art. 7°:

    A apuração do processo ético disciplinar inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional De Farmácia ....

  • O presidente recebe a denúncia por fiscais ou simples constatação, e a partir daí decide ou não enviar o processo ao CE.