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Gabarito letra B
A-) agir com rigor excessivo na arrecadação de tributo ou renda. (errada)
Art. 10, X- Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
B-) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (correta)
Art. 11, II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício
C-) praticar ato visando fim ordenado em lei, convenção, regulamento ou diverso daquele previsto na regra processual. (errada)
Art. 11, I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
D-) revelar fato ou circunstância pública de que tem ciência em razão da publicidade dos veículos de comunicação de interesse público. (errada)
Art.11, III - revelar fato ou circunstancia de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
E-) transferir recurso público a entidade privada ou de interesse social, em razão da prestação de serviços nas áreas de saúde, educacional ou de segurança pública sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, salvo se autorizado por superior hierárquico. (errada)
Art.11, X - Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art 24 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990.
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Gabarito: Letra B!
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Gabarito B
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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A questão requer conhecimento geral da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. A conduta não configura ato de improbidade administrativa. Agir negligentemente (e não com rigor excessivo) “na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, X, da LIA.
Letra B: correta. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, exatamente como consta no art. 11, II, da LIA.
Letra C: incorreta. A conduta não configura ato de improbidade administrativa. Praticar ato visando fim proibido em (e não ordenado) lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência (e não processual) é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.
Letra D: incorreta. A conduta narrada não configura ato de improbidade administrativa. Há uma semelhança com o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública previsto no art. 11, III, da LIA: “Art. 11 (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
Letra E: incorreta. Não há a exceção trazida na parte final da alternativa ("...salvo se autorizado por superior hierárquico"). Vejamos o que dispõe o art. 11, X , da LIA: “Art. 11 (...) X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990”.
Gabarito: Letra B.